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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária / antecipação e recolhimen

Organização Contábil São Carlos

Organização Contábil São Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 18:05

boa tarde.

peço orientações de como proceder na compra e venda do produto mencionado abaixo.

produto : engate trançado

ncm do produto : 84818019

a empresa (lucro presumido) está situada no estado de são paulo e adquiriu a mercadoria mencionada acima de empresa (lucro presumido) situada no paraná.
a mercadoria vem sem icms st destacado na nota, pois no paraná não tem sustituição tributária para esse produto.
porém no estado de são paulo o produto está sujeito a substituição tributária de icms.

iva st : 47%

como devo fazer a entrada dessa mercadoria?
1.qual o cfop da entrada?
2.como faço a antecipação do icms st, devo ajustar o iva?
3.qual o código da gare desse icms?

como devo proceder na venda?
1.qual o cfop deve ser usado na venda dessa mercadoria?
2.e na venda no estado de são paulo, qual iva devo considerar o original ou o ajustado?
3.e na venda para outros estados, qual o iva que devo considerar o original ou o ajustado?
4.e a gare de icms st da venda, qual o código?





obrigado,

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 00:36

Boa Noite - Joaquim Carlos

Qual descrição desta mercadoria - voce comprou do Parana ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 10:01

OLá Joaquim, bom dia

Bom primeiramente verifique se não há realmente convenio entre os dois estados com referencia ao produto.

Caso realmente não tenha proceder da seuinte forma:

Quanto o comerciante doRPA adquire mercadoria, sujeita a ST em SãoPaulo, oriunda de estado não siginatário de acordo de ST, a mercadoria virá sem a retenção do ICMs na fone. Nesse caso, o comerciante paulista deverá pagar o ICMS antecipado conforme o artigo 426-A, na data em que a mercadoria ingressar no Estado de SP.
Deve utilizar o IVA-ST ajustado quando a carga tributária interna da mercadoria, quando adquiida de fabricante ou importador paulista, for maior do que 12%.
Ao calcular o ICMS antecipado somente poderá abater o ICMS eftivamente pago aneriormente, ou seja caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES ele só podera abater o vr.do ICMS. pago no simples.

Quanto ao IVA AJUSTADO,quando a a carga tributária interna da mercadoria for igual ou menor a 12%

quanto a escrituração dessa entrada observar o aritog 277do RICMS.

Observação: quando o produto adquirido servir de insumos ou matéria prima para fabricação d outro produto este estará fora da hopotese de substituição.

Fonte: "Substituição Trbiutáira" Autor José roberto Rosa da Ottoni Editora

Boa sorte

MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 13:35

Boa tarde!

No período de 2008 à 2012 foi recolhido valor da antecipação de substituição tributária de operação própria com o mva incorreto.
A gente precisa fazer o recalculo desses valores, de todos os anos, para pagamento da diferença apurada como o recalculo que foi feito com o MVA AJUSTADO.

Alguém sabe me dizer qual é o procedimento para recolher essas diferenças? Da geração das Guias? Multas e Juros, e demais informações necessárias para essa operação de recolhimento de diferenças, quanto aos valores de antecipação de imposto (operação própria) ST?

No aguardo,
Desde já agradeço,

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