x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.126

David Haluli Filho

David Haluli Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Comercial
há 12 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 11:27

prezados,

Existe previsão legal ou jurisprudência a respeito de estabelecimentos que ofertam a venda de produtos em troca do serviço gratuito ao cliente, ou seja, não existe o recolhimento de ISS.
Exemplo: Oficinas mecânicas !!
Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:19

Caro David
Acho que deve tomar um pouco de cuidado, pois se sua empresa é realmente uma oficina mecanica (empresa de serviço), o lucro de sua empresa deverá ser todo no serviço. Ou seja, conforme a lei complementar 116/2003 é permitido para o subitem 14.01 (oficina) abater as peças e partes que ficam sujeitas ao ICMS, mas isso sem lucro, pois vc não é um comercio de peças. O valor da sua nota de venda deve ser o mesmo que o da nota de compra (facil para o fisco verificar).
Agora se a sua empresa é um comercio varejista de peças e realiza a instalação de forma graciosa para seus clientes, ai tudo bem, mas fica atento pois o fisco de sua cidade vai ficar atento para um deslise seu numa prestação de serviço. Vc vai ter de se inscrever na prefeitura como comercio sem serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade