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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 09:35

Rosa,
Bom dia!

A obrigação de recolher o imposto devido a título de diferencial de alíquota decorre do comando disposto na Constituição Federal (art. 155, § 2º, inciso VII, alínea “b” e inciso VIII), matéria esta regulamentada pelo art. 5º, § 1º, item 6, art. 6º, inciso II
e art. 12, § 2º, todos da Lei nº 6.763/75, c/c art. 42, § 1º, inciso I, Parte Geral do RICMS/02, a saber:

Lei Estadual nº 6.763/75
Art. 5º - ...

§ 1º O imposto incide sobre:

...

6. a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado.

Assim, sendo, deverá recolher o Icms diferencial de alíquota

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 09:39

Obrigada, Paulo, pela rápida resposta!

Então, pelo que entendi, independentemente da forma de tributação da empresa, é devido o diferencial de alíquotas sobre as aquisições interestaduais de material para uso e consumo ou ativo imobilizado, correto?

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