Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalEmpresa com atividade de comércio em MG, optante pelo Simples Nacional. que adquire produtos para uso e consumo ou ativo imobilizado de outros Estados, deve recolher o diferencial de alíquotas?
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Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalEmpresa com atividade de comércio em MG, optante pelo Simples Nacional. que adquire produtos para uso e consumo ou ativo imobilizado de outros Estados, deve recolher o diferencial de alíquotas?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rosa,
Bom dia!
A obrigação de recolher o imposto devido a título de diferencial de alíquota decorre do comando disposto na Constituição Federal (art. 155, § 2º, inciso VII, alínea “b” e inciso VIII), matéria esta regulamentada pelo art. 5º, § 1º, item 6, art. 6º, inciso II
e art. 12, § 2º, todos da Lei nº 6.763/75, c/c art. 42, § 1º, inciso I, Parte Geral do RICMS/02, a saber:
Lei Estadual nº 6.763/75
Art. 5º - ...
§ 1º O imposto incide sobre:
...
6. a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado.
Assim, sendo, deverá recolher o Icms diferencial de alíquota
Sds...
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalObrigada, Paulo, pela rápida resposta!
Então, pelo que entendi, independentemente da forma de tributação da empresa, é devido o diferencial de alíquotas sobre as aquisições interestaduais de material para uso e consumo ou ativo imobilizado, correto?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rosa,
Seu entendimento está correto.
Diferencial de alíquota é devido tanto para empresas do Lucro Presumido, Real como também as optantes pelo Simples Nacional.
Sds...
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalMuito obrigada, Paulo!
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