
Brenda Lage da Fonseca
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeDe acordo com a Lei Complementar 102/2000 só é possível creditar ICMS destacado em conta relativa a Energia Elétrica em 3 situações:
2) quando consumida no processo de industrialização;
3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Caso a empresa não faça rateio devo considerar ou não o crédito?