Bom dia!
Operação de troca se faz somente para aquela situação em que o fornecedor vai repor o produto.
Sendo:
No Estado, 5.949 – Remessa para Troca.
Fora do Estado, 6.949 – Remessa para Troca.
Deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos (ICMS e IPI) caso sejam devidos:
Importante: MENCIONAR NO CORPO DA NF OU EM DADOS ADICIONAIS:
”Remessa de troca (mencionar os dados da nota fiscal de aquisição) referente a sua Nota Fiscal n.º XXXXXX série XXX de XX/XX/XX.
Base legal: DECRETO Nº 1.667 de 25 / 10 / 2007 Art. 241 a 243 do RICMS/PR.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"