Obrigado pelo esclarecimento Selene, pelo que você postou inicialmente não tinha como saber que tipo de operação foi feita.
Mas de qualquer forma, a nota de prestação de serviços só é emitida quando o serviço foi realmente prestado, incidindo os impostos sobre este faturamento.
A multa contratual não é uma receita da prestação de serviços, portanto não configura receita da atividade da empresa, não incidindo ISS e os demais impostos de faturamento.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "