x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.090

Devolução Parcial NF Venda (Saída)

Regina Mohor

Regina Mohor

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 21:08

Caros Colegas

Tenho uma contabilidade em mãos atrasada ref.2011, no entanto a parte fiscal foi feita e entregue DASN 2011/2012, porém apareceram 4 notas de devoluções de vendas (saídas)onde envolve o faturamento, estas notas de devolução não estão com datas do mesmo mês do respectivo faturamento.
Faturamento em Julho/11 - NF devolução em Ago/11
Faturamento em Ago/11 e Faturamento em Set/11 - NF devolução em Out/11 (com ítens de cada NF citada anteriormente)
Faturamento em Nov/11 - NF devolução em Dez/11
Em meu entender as notas de devolução devem pertencer ao mesmo mês, já que não foi feito, Pergunto: Devo aplicar o Princípio da Oportunidade, lançar nas datas em que foram emitidas as notas de devolução, alterar o faturamento e Retificar a DASN, ou não aceitar as notas.

Grata, Regina

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:25

Bom dia Regina!

As notas fiscais devem ser emitidas no momento que ocorre a operação, ou seja se a devolução ocorreu no mês seguinte ou no outro mês, e deve acompanhar a mercadoria.

O registro no Livro de Entradas deve ser feito na data da entrada da mercadoria no estoque, a pessoa que recebe a mercadoria em devolução, como é este caso, deve anotar no corpo da nota fiscal: recebido e escrever a data.

Referente a correção, se houver possibilidade de refazer estes livros podem ser refeitos, bem como a DASN, ou então verifique a possibildade de lançamento extemporâneo da nota fiscal.

Você pode pesquisar aqui:
RICMS-SP

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Regina Mohor

Regina Mohor

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:25

Bom dia, Gilberto

Obrigada pela resposta, poderia explicar com mais detalhes sobre a questão do Lançamento extemporâneo da NF, citado ao final parágrafo.

Grata, Regina

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 15:04

Olha Regina, eu posso te indicar os artigos do RICMS que você pode consultar e ver como poderia enquadrar este seu caso específico, tenta ver no artigo 63:
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade