x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 768

ICMS para simples nacional

Maiquel Parisotto

Maiquel Parisotto

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 22:20

Boa noite pessoal
Estou com uma pequena divergência com a contabilidade da empresa.
Minha empresa sendo optante pelo simples nacional, vou vender um produto com o CST 101 o campo "vICMS"(valor icms) e "vST"(base calculo icms), deverão ser preenchidos na emissão da NF-e ou deverão ser zerados?

Agradeço
Att;
Maiquel

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:20

Olá Maiquel!

Já existem tópicos sobre este assunto, pesquise no Fórum "nota fiscal simples nacional - produtos ICMS-ST", vai encontrar as respostas que procura.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:24

maiquel
as empresas do simples nacional não podem indicar a bc e icms proprio em suas nfs., tem que deixar zerado essas colunas
todas as empresas que estão no simples , precisam indicar em obs"permite o aproveitamento do credito do icms no vr de ...aliquota de....cfe art 23 da lei compl 123/2006".
esse percentual do icms é o vr da receita dos ultimos 12 meses que tem que ser calculado na nf, tendo em vista que as empresas do presumido que recebem do simples possam recuperar do imposto devido, ex empresas do comercio com receita até 180.000,00 percentual do icms 1,25% cst 101(ver link)
o unico campo que pode ser preenchido é a bc e icms da substituição tributaria
esse percentual tem que ser indicado a partir de 01/01/2009
abs


http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/aj_003_10.htm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade