x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 1.652

MEI quer tirar notas fiscais

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:33

Pessoal, bom dia!

estou com uma pequena dúvida.

Uma empresa é MEI e tem industria no norte de Minas que fabrica e vende cigarros. Tem sua plantação, tabacaria. Porém quer tirar nota fiscal modelo 1A.

Como ele pode proceder?

Ele sai do MEI, por ser uma industria e quer vender a matéria. Ou, pelo faturamento dele de até 60 mil não ultrapassar.

aguardo uma análise de vocês.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:37

Philip Rangel de O. Souza,
Bom dia!

Se a empresa exerce atividade permitida ao Micro Empreendedor Individual (MEI), como também se enquadra nas demais hipóteses que não são impeditivas, poderá emitir nota fiscal.

Deverá solicitar autorização junto a Sefaz de sua jurisdição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Newton de Melo

Newton de Melo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:47

Philip, bom dia!
Segue orientação do portal do empreendedor, ótima fonte de consulta.

"Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o EI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido"

Boa sorte!!!

"A vida é como uma maratona. Mesmo que fiquem um pouquinho atrás dos outros durante a corrida, não há nenhuma necessidade de ficarem impacientes, contanto que vençam no final. Aquele que cruza a linha de chegada é o verdadeiro vitorioso". D.Ikeda.
Luiz Francisco Azevedo

Luiz Francisco Azevedo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 09:57

Bom dia Philip,

Primeira coisa, para ser MEI você tem que ter algumas obrigações, tais como as atividades serem permitidas e seu faturamento não ultrapassar a ultima faixa...

Feito isso e se enquadrando no mei, você pode solicitar bloco de NF, aqui em Anchieta funciona da seguinte forma:

Você vai na Gráfica, pede uma folha para pedido de blocos, preencha ela e leve na Prefeitura, feito isso eles te darão uma taxa, assim que pagar esta taxa você levara no setor da Prefeitura e eles carimbarão a folha da gráfica, depois disto basta levar a folha carimbada para a gráfica e aguardar a confecção. Geralmente são 3 folhas que a gráfica dá, 1° via é da prefeitura, 2° via da gráfica e a 3° fica com você.

Espero ter ajudado,

Att,
Luiz

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:21

oBRIGADO PESSOAL....

ajudou muito. Eu tinha repassado que poderia tirar a NF, porém com toda certeza ele deve ultrapassar os 60 mil do MEI.....

é cliente que tem empresa fora e veio pro sudeste, não sabe como agir. hehehe

vlww mesmo. Obrigado

ADRIANO CARVALHO

Adriano Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:24

Bom Dia,

Solicite um pedido de AIDF no posto fiscal eletrônico , aguardando a autorização , após o fiscal autoriza verifique se o pedido for indeferido , deverá mudar a concepção da empresa de MEI para ME .

espero ter entendido bem a pergunta e ter lhe ajudado .

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:29

Philip Rangel de O. Souza,
Bom dia!

A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

•por opção;

•obrigatoriamente quando:

•exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

•exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

...

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

...

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:52

Paulo,

mas por ele ser MEI, ele pode emitir NF modelo 1A pelo comércio de cigarros?

Primeiro, se a atividade dele não é de venda, comércio, ele não pode emitir NF 1A, deverá alterar o CNAE.

Outro problema é se ele vai comercializar, a matéria pronta deve ultrapassar os 60 mil como você colocou acima.

vou tentar entrar em contato com a Administração Fazendária, só para tirar essa dúvida quanto à nota 1A. Já que ee não é prestador de serviços.

Luiz Francisco Azevedo

Luiz Francisco Azevedo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:21

Tem que ver bem sobre esses 60 mil, pois se ele entrou no meio do ano será proporcional, é R$ 5 mil por mês que pode ser o faturamento dele... Se ultrapassar ja é melhor solicitar logo o desenquadramento do SIMEI no próprio site do simples...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade