Adilson Schreiber Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde,
Uma empresa de Santa Catarina que fabrica e revende produtos (Item 31 da Cartilha de Substituição Tributária - Materiais de Contrução, protocolo 196/09 - NCM 3917.23.00, sujeitos a substituição tributára), para o Rio Grande do Sul.
Na Facricação entendo que deve ser destacado a S.T e pagar a mesma, porém a minha dúvida é a seguinte, nas revendas (sendo que o produto já foi comprado com a S.T destacada na Nota Fiscal do Fornecedor e paga), eu devo fazer o calculo da S.T novamente com a MVA do Rio Grande do Sul, destacar na N.F e Pagar a mesma?
Essa informação procede?
Se for sim, sabem me dizer qual é a base legal?
Obrigado.