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ICMS Substituição Tributária

Adilson Schreiber Junior

Adilson Schreiber Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:15

Boa Tarde,

Uma empresa de Santa Catarina que fabrica e revende produtos (Item 31 da Cartilha de Substituição Tributária - Materiais de Contrução, protocolo 196/09 - NCM 3917.23.00, sujeitos a substituição tributára), para o Rio Grande do Sul.
Na Facricação entendo que deve ser destacado a S.T e pagar a mesma, porém a minha dúvida é a seguinte, nas revendas (sendo que o produto já foi comprado com a S.T destacada na Nota Fiscal do Fornecedor e paga), eu devo fazer o calculo da S.T novamente com a MVA do Rio Grande do Sul, destacar na N.F e Pagar a mesma?
Essa informação procede?
Se for sim, sabem me dizer qual é a base legal?

Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:59

Adilson,

Você deverá reter novamente a substituição tributaria e pagar para o Estado do Rio Grande de Sul e solicitar o ressarcimento do imposto retido e pago na sua aquisição.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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