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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Patrick Valfre

Patrick Valfre

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 08:02

Bom dia!!!


As empresas que estao enquadradas no SN estão obrigadas a utilização dentre outros livros, do LIVRO DE ENTRADAS, a partir de 07/2007. Optei pela emissão por processamento de dados, fiz o pedido na Secretaria da Fazenda o obtive a autorização agora no final de setembro. Pergunto?

01-Mesmo autorizado em setembro para utilizar livro por processamento de dados, posse retroagir, e escriturar as notas fiscais de julho, agosto e setembro, periodo q passou a ser obrigatoria a utilizacao do livro?

02-Optanto por processamento de dados estou obrigado a entregar o SINTEGRA. Se for permitido pela legislação escriturar os meses de julho, agosto...mesmo sendo autorizado em setembro, tenho que entregar o SINTEGRA..tambem dos meses de julho e agosto?? Teria multa neste caso???

Abracos

Patrick

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 16:57

Patrick

Eu também sou do ES, e sobre o SINTEGRA, estou aguardando um Decreto que está pra sair a qualquer momento dando um prazo maior para se adaptar ao Sintegra, sendo assim NÃO existira esta obrigatoriedade, ou melhor, caso vc não apresente os Sintegra do referidos meses citados, voce NÃO estaria passivo de multa, porem temos que aguardar este tal decreto.

Pois a penalidade do Sintegra e muito forte 2.000 VRTE.

Acho melhor vc aguardar este Decreto que pode sair a qualquer momento, pois tive numa reunião com os Auditores Fiscais do Estado e eles falaram sobre este assunto.

Espero ter lhe ajudado

Flavio Cesar

mihai nicolae

Mihai Nicolae

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 10:23

bomdia!

estava fazendo uma pesquisa fiscal p/ um cliente no sintegra/icms,e apareceu em informaçoes complementares "situaçao cadastral vigente"
NÂO HABILITADO,o que dizer isso?alguem poderia me ajudar esclarendo essa informação por favor,grato..

Dinha

Dinha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:06

Bom dia!

Alguem sabe me dizer se é obrigatório escriturar todos od itens da NF?
Em uma fiscalização é obrigatório/legal solicitar registro tipo 54 e 74 no arquivo sintegra?

Obrigada!

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 16:38

Dúvidas...
Rogerio Beta
Nossa lei diz que o contribuinte, deve ter, em mãos, os protocolos do envio do arquivo sintegra. Ok, sabendo disso, se seu cliente não tem esses arquivos, significa, que se o contador antigo estava entregando o arquivo dele, estava entregando errado, portanto, considere que ele não entregou os arquivos.
Pamela
Caso você consiga entregar o sintegra mesmo que atrasado, o fisco não cobra a ferro e fogo as datas não. O importante é você entregar o arquivo, batendo com a escrituração e antes de uma possível intervenção fiscal, portanto, mãos a obra.
Obs.observe bem quais registros seu cliente esta enviando.
Dinha
Sim Dinha, é legal e antes disso, obrigatório entregar esses registros que você citou.

Marcelo F.Noronha
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
msn
@Oculto

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
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Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 13:22

Boa tarde!!
Pessoal de MG estou tentando transmitir o arquivo SINTEGRA desde as 08:00 da manhã, mais até agora não consegui, alguém sabe se esta acontecendo algum problema? Já tentei me informar na AF mais véspera de feriado, não consegui nada, se alguém puder me ajudar com alguma informação ficarei muito grata.
Desde já agradeço

Raquel

Ester Oliveira

Ester Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 14:59

Boa tarde Raquel,

Eu estou em Campo Grande/MS e também na mesma situação que você, pensei que pudesse ter alguma atualização mas não achei. Se alguém puder nos ajudar, ficaremos gratas. No meu caso qdo vou enviar aparece mensagem de "Erro interno no Sistema Servidor, tente novamente mais tarde"

Ester

Ester Oliveira/2011
"Vivendo e aprendendo".
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 09:05

Bom dia a todos!

Estamos no mesmo barco, não consegui transmitir os arquivos para MG.

Alguém tiver novidades, poste por favor.

Já baixei o validador e o TED cinco vezes e o erro continua a persistir. Deve ser problema deles.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:16

Gente, apenas um aviso... desde segunda também tentei enviar o arquivo para MG e para MS... hoje foi, no entanto recebi o email da confirmaçao de recebimento de MS e constou um aviso de entrega fora do prazo... palhaçada né, problema interno deles, mas a notificaçao chegou...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:42

PARA MIHAI NICOLAE.....
Pode ser que esse contribuinte que você consultou, esteja com a inscrição estadual cassada, devido a falta de entrega de gias ou demais obrigações acessórias. Se esse for o caso, não se pode efetuar nenhuma operação com esse contribuinte, uma vez que os documentos por ela emitidos, são considerados pelo fisco como "inidôneos". Algum representante da empresa, ou procurador, deve ir ao PF de sua jurisdição, e junto ao Fiscal, estudar o caso e analisar a possibilidade da restabelecer a inscrição estadual.








Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:53

Mihai, olha, tenho a seguinte informaçao sobre as situaçoes do Sintegra:


1 HABILITADO ATIVO Pode efetuar compras Ver Obs. 1
2 NÃO HABILITADO -BAIXADO ATIVO Pode efetuar compras Ver Obs. 2
3 NENHUMA OCORRÊNCIA ATIVO Pode efetuar compras Ver Obs. 3
4 NÃO HABILITADO - SUSPENSO OU PARALISADO ATIVO OU NÃO Não pode efetuar compras Ver Obs. 4
5 NÃO HABILITADO - BAIXADO DIFERENTE DE ATIVO Não pode efetuar compras Ver Obs. 5
6 NENHUMA OCORRÊNCIA DIFERENTE DE ATIVO Não pode efetuar compras Ver Obs. 6

1 - Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFAZ e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação sujeita ao ICMS.
2 - O contribuinte possuía inscrição estadual, porém solicitou a baixa desta ( vide observação que consta no resultado da consulta SINTEGRA) por, provavelmente, estar desobrigada de mantê-la por não mais exercer atividades tributadas pelo ICMS. Neste caso, como o contribuinte está regular junto à RFB, pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
3 - O contribuinte nunca possuiu inscrição estadual pelo fato de, provavelmente, estar desobrigada por não exercer atividade tributada pelo ICMS. Como esta regular junto À RFB, o contribuinte pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
4 - O contribuinte está em situação irregular com a secretaria da fazenda e, independentemente da sua situação junto à RFB, está impedido de efetuar compra/venda de mercadorias.
5 - O contribuinte deixou de ser contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.
6 - O contribuinte nunca foi contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias


Espero ter ajudado...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 09:58

Bom dia Maíra,

A SEFAZ encaminha a comunicação ao contribuinte, caso o mesmo não saiba se recebeu ou não este comunicado uma saída é ir até o PF e verificar esta obrigatoriedade. Em alguns PF a informação não é fornecida e precisa ter um pouco de paciência para conseguir.

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