Mihai, olha, tenho a seguinte informaçao sobre as situaçoes do Sintegra:
1 HABILITADO ATIVO Pode efetuar compras Ver Obs. 1
2 NÃO HABILITADO -BAIXADO ATIVO Pode efetuar compras Ver Obs. 2
3 NENHUMA OCORRÊNCIA ATIVO Pode efetuar compras Ver Obs. 3
4 NÃO HABILITADO - SUSPENSO OU PARALISADO ATIVO OU NÃO Não pode efetuar compras Ver Obs. 4
5 NÃO HABILITADO - BAIXADO DIFERENTE DE ATIVO Não pode efetuar compras Ver Obs. 5
6 NENHUMA OCORRÊNCIA DIFERENTE DE ATIVO Não pode efetuar compras Ver Obs. 6
1 - Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFAZ e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação sujeita ao
ICMS.
2 - O contribuinte possuía inscrição estadual, porém solicitou a baixa desta ( vide observação que consta no resultado da consulta SINTEGRA) por, provavelmente, estar desobrigada de mantê-la por não mais exercer atividades tributadas pelo ICMS. Neste caso, como o contribuinte está regular junto à RFB, pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
3 - O contribuinte nunca possuiu inscrição estadual pelo fato de, provavelmente, estar desobrigada por não exercer atividade tributada pelo ICMS. Como esta regular junto À RFB, o contribuinte pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
4 - O contribuinte está em situação irregular com a secretaria da fazenda e, independentemente da sua situação junto à RFB, está impedido de efetuar compra/venda de mercadorias.
5 - O contribuinte deixou de ser contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.
6 - O contribuinte nunca foi contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias
Espero ter ajudado...