
Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Gostaria de saber se empresas do Simples Nacional nas notas de vendas devem ou não destacar o icms e ipi.
E se outras empresas podem ou não aproveitar estes créditos.
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Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Gostaria de saber se empresas do Simples Nacional nas notas de vendas devem ou não destacar o icms e ipi.
E se outras empresas podem ou não aproveitar estes créditos.
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Geralmente as empresas do Simples Nacional não destacam o ICMS e o IPI por que elas não geram crédito de imposto, mas algumas tem uma alíquota diferenciada e informam nas "informações complementares" o valor que o destinatário pode se creditar do ICMS e informa tbm alíquota que ele usa na base de cálculo.
base legal: Art.23 §2º. LC 123/06
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Bom dia Lia.
Seja bem vinda ao Portal.
Só complementando a resposta dada pelo colega acima, sempre que uma empresa optante pelo regime Simples, emitir NF-e de Venda, deve-se destacar a seguinte mensagem no Campo Dados Adicionais.
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".
Caso queira consulte o Manual de Emissão de NF-e Simples Nacional.
Att
Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado Maria e Luiz.
Maria, então deverei colocar junto das observações o valor do icm do meu estado (17%).
POR EXEMPLO DA EMISSÃO DE UMA NOTA FISCAL DE VENDA DE R$ 1.000,00
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ 170,00; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006"
Isso se for emitir uma NF para uma empresa, e ser for pessoa física, muda alguma coisa?
Obrigado.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Bom dia Lia.
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalLia esse exemplo de alíquota que vc usou está errado, a alíquota que será usada será aquela disposta nos Anexos I e II da Lc 123/06
Art. 23 § 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeLuiz e Maria.
Muito obrigado pela ajuda.
Estas informações estão sendo muito úteis para mim.
Estarei me formando no final do ano como técnica contábil, mas já trabalho em um escritório de contabilidade e ainda tenho muitas duvidas quanto a emissão de NF e outros assuntos.
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalÉ sempre um prazer ajudar quem precisa, se tiver mais dúvidas e eu poder ajudar, estarei aqui.
Att.
Lia Saucedo Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadepode ter certeza disso, agora que descobri esta ferramenta, estarei sempre aqui.
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