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Cfop 5101 - 5102

Ivani Sisti

Ivani Sisti

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:30

Bom dia!!

Sou ind. e com.,fabrico alguns materiais e revendo outros, sei que o material que é de fabricação minha a NF de saída é com CFOP 5101, a dúvida é a seguinte: Alguns destes materiais a quais revendo tbém são de revenda do meu fornecedor, ou seja, ele também não fabrica este item ele também revende , porém me envia com o CFOP 5101, está correto uma vez que não sofreu nenhum tipo de industrialização?
Quando esta nota dá entrada com CFOP 5101 eu tenho que emitir uma de saída com o CFOP 5102 uma vez que vou revender este material? E quanto ao IPI que eu paguei na nota entrada, eu posso cobrar quando emito uma NF com CFOP 5102, ou sempre que for emitida uma nota de saída aonde o CFOP for 5102 o IPI não é destacado ?

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:06

Bom dia!

Vamos por partes.
vc industrializa o CFOP é 5101
vc revende é 5102

se o seu fornecedor vende mercadoria que ele adquiriu ele não pode usar o CFOP 5101 pq não foi ele que produziu, começou errado aqui.

se vc compra pra revender vc não vai dar entrada como compra para
industrialização, e sim como compra para comercialização pq o mesmo vai sair com o CFOP 5102.

No caso de vc ser indústria não destaca o IPI na revenda.

Tudo muda o tempo todo, não fique parado.
Ivani Sisti

Ivani Sisti

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:20

Bom dia Luiz !!

Então mesmo que ele me envie está nota de entrada com o CFOP 5101 sendo que ele não industrializou , eu por minha vez vou emitir uma Nota para o meu cliente com o CFOP 5102 por eu não ter feito nenhuma modificação no produto correto?
E também não irei fazer o destaque do IPI em nota, correto?

Um exemplo se eu comprar um determinado produto, ex: Porcas Sextavadas e Arruelas de Pressão de um fabricante, o material que eu fabrico é um Grampo em formato de U que é composto por estas Porcas e Arruelas , entra como Industrialização ou Revenda ? Posso emitir a nota fiscal com o CFOP 5101 uma vez que fabriquei os grampos e as porcas e arruelas são parte deste grampo ??

Desde já te agradeço ...

Abraços..

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:33

Bom dia Luiz !!

Então mesmo que ele me envie está nota de entrada com o CFOP 5101 sendo que ele não industrializou , eu por minha vez vou emitir uma Nota para o meu cliente com o CFOP 5102 por eu não ter feito nenhuma modificação no produto correto?
E também não irei fazer o destaque do IPI em nota, correto?


Isso mesmo!

No segundo caso, se vc industrializa um Grampo no formato U que é utilizado essas porcas e arruelas na industrialização a situação muda, pq vc vai estar comprando esses materiais para que vc possa usar na industrialização do seu produto e que vai gerar um produto novo a partir dessas peças que vc comprou, sendo assim terá o destaque de IPI na venda do seu grampo industrializado com a alíquota estupulada na TIPI.

Tudo muda o tempo todo, não fique parado.
Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 07:23

Olá Bom dia!

Trabalho erm uma industria de confecção. Confecionamos Uniformes Profissionais, portanto, a maioria das Notas emitidas têm CFOP 5101, porém alguns produtos sao terceirizados. Quando chega a Nota do Fornecedor, lanço esse Produto (Nota de Entrada) como "Compra para comercialização". Se faço a venda desse produto, sei que a Nota têm de ser 5102, já que esto apenas "repassando" o produto, mesmo que o valor de saída seja diferente do que quando entrou, msa não teve nenhuma alteração no produto, foi vendido tal como entrou, então a Nota é 5102, mas minha dívida é: Como devo emitir a Nota de Saída (Venda), se tiver por exemplo, 3 ítens de Produção Propria (que deverá ser 5101) e 1 item de comercialição (que deveria ser 5102)? Devo emitir essa Nota? Terei de emitir 2 Notas separadas? Desde já agradeço. Josi

Ivani Sisti

Ivani Sisti

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 07:39

Bom dia Maria Aparecida !!

A legislação do ICMS permite a emissão de notas fiscais com a indicação de mais de um CFOP, de acordo com o que as operações exigirem.
Dessa forma, se o contribuinte estiver emitindo nota fiscal em que seja necessário, em razão das operações e utilizar a indicação de dois ou mais CFOPs no respectivo documento fiscal, poderá fazê-lo sem qualquer penalidade.
Assim, por exemplo, se um contribuinte paulista realiza uma operação interna de venda a um mesmo destinatário de duas máquinas, uma de sua fabricação e outra que tenha adquirido para revenda, da nota fiscal constarão respectivamente os CFOPs 5.101 e 5.102.
Deverá observar que os diferentes CFOPs serão indicados no campo “CFOP” no quadro “Emitente” e no quadro “Dados do Produto”, na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto, conforme a seguir:
Base legal: art. 127, § 19, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

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