Antonia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, estou pesquisando aqui no fórum e não localizei uma instrução a respeito da seguinte situação: Sou empresa optante pelo simples nacional localizada em MG, com atividade de revenda e manutenção e conserto de eletro eletrônicos. Emito nota fiscal eletrônica de prestação de serviços e modelo 55 para remessa, venda, devolução, etc. A empresa efetuou a venda de liquidificador para o consumidor final, que decorrido um prazo ainda dentro da garantia devolveu o mesmo para troca. Emitimos nota fiscal de entrada 2949 no valo r de 10% o preço de venda, e agora para emitirmos a nota para remessa para troca em garantia (CFOP 6949, valo r de 10% o preço de venda)a empresa da qual, nós adquirimos o produto pediu para que o mesmo fosse encaminhado diretamente à indústria. É correto tal procedimento? É preciso emitir algum documento ao revendedor de quem adquirimos o liquidificador? Desde já agradeço a atenção.