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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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regime especial promaranhão nº004/2012

Anderson Monzani

Anderson Monzani

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 16:51

pessoal estou com uma duvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar! preciso emitir uma nota promaranhão e segundo a empresa eles entrão no regime especil PROMARANHÃO

ICMS diferido conforme regime especial nº 004/2012 conforme a lei 9.121/10.

gostaria de saber se realamente isso é viavel

abs

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:17

Então, independentemente da situação do cliente, a sua empresa é obrigada ao destaque de ICMS se ela é lucro presumido ou lucro real, salvo quando o destinatária se encontra na Zona franca de Manaus e área de livre comércio que tem uma legislação diferenciada, mas a situação da sua empresa de contribuinte não muda.

Tudo muda o tempo todo, não fique parado.

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