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Escrituração Notas atrasadas em empresa do Simples

LUIS ADRIANO LEITE

Luis Adriano Leite

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:12

Amigos do fórum, boa tarde!

Estou com uma dúvida a respeito de como proceder na situação abaixo:

Trabalho num escritório, onde a maioria dos clientes são pequenos negócios e a maior parte optante do Simples Nacional.
O que acontece é que muitas notas chegam atrasadas.

No caso, devo registrá-las no mês atual, ou existe algum problema em abrir o mês anterior e escriturar a NF, uma vez que para o Simples os valores de referência para o DAS são apenas da Saída?

É uma coisa Simples mas estou quebrando a cabeça!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 19:17

Boa noite,

Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º):
I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas;
b) nas demais hipóteses, no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS;

II - for decorrente de reconstituição de escrita fiscal, observado o disposto no artigo 226.

mas vale lembrar, que se não for possível enquadrar no referido artigo, então lançará as notas nos seus respectivos meses, porem terá que fazer retificação nos arquivos estaduais GIA, SINTEGRA, SPED (se a empresa esta enquadrada)

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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