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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Indústria - substituto ou substituído

SYLVIA

Sylvia

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:34

Boa Tarde!


Uma indústria de pescados, do estado de PE, não sujeita ao regime de antecipação tributária, é contribuinte substituto ou substituído de ICMS?

Sendo assim, dando saída ao peixe (produto cesta básica) o cfop será o 5405 ou 5403?

Grata,

Sylvia.
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:47

Sylvia,

O produto somente sairá com o CFOP 5405 se a mercadoria tiver sido retido o ICMS por ST anteriormente. Gentileza verificar se sua atividade poderá ser enquadrada no regime especial como substituto tributario e no momento da saida reter o ICMS ST nas notas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
SYLVIA

Sylvia

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 13:00

Lucas,

Entendo que se ele não está sujeito a antecipação tributária, ele só reterá na saída. Sendo assim, utiliza o 5403, correto?

Sylvia.

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