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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST - Importados

Adilson Eccel

Adilson Eccel

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:00

As recentes alterações na tributação dos importados culminou com a publicação da NT2012.005. Como todos sabem, a Nota Técnica estabelece a rejeição da Nf-e no caso de erros no preenchimento dos campos.

As novas regras são para 01/01/2013.

As novas regras criam uma situação inédita na tributação: A tributação do ICMS de acordo com a "tabela A" da CST. Poderemos ter casos em que o mesmo produto poderá ter várias origens diferentes, portanto, para cada item teremos que ter um controle de seu movimento (compras, estoque, faturamento e devolução), isto se a empresa for simplesmente comercial.

Não adianta simplesmente converter e assumir a origem informada pelo fornecedor. Será necessário controlar cada lote de entrega, pois a origem poderá mudar a cada lote de entrega. Este lote deverá ser rastreado em caso de devoluções.

Algumas empresas já estão preparando ações judiciais para deixar de cumprir estas absurdas exigências.

Gostaria muito de saber como os colegas e suas empresas estão se preparando para estas mudanças.

Obrigado!

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:34

Bom dia Adilson, tambem estamos enfrentando esses problemas, para você ter uma idéia o Estado do RS ainda nem divulgou nada de informações de como vai ficar a forma de calculo, devoluções, apropriação do crédito, vendas internas... a unica coisa divulgada até o momento é a relação das novas CST que deverão ser utilizadas apartir de 01/01/2013.

Provavelmente haverá prorrogação da medida para dar um tempo a mais para a adapção dos Estado e das empresas as novas regras.

Quanto as ações Judiciais acho meio dificil isso mudar algo só irá prolongar a adoção do regime, já que faz parte do projeto do Governo Federal em conjunto com alguns estados para tentar unificar a aliquota de ICMS e acabar com a Guerra Fiscal.

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 18:40

Minha Duvida é a seguinte.
Compro um item de um fornecedor que destaca o CST 510 **Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)e por ST***
A minha saída deverá ser 560 nacional contendo importação inferior a 40% com icms recolhido anteriormente por Substituição tributaria.
Seria isso, devo ao dar entrada em um produto acompanhar o que o meu fornecedor destaca na NF?

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