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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Subst. Tributária

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 15:00

Boa tarde a todos!!
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, localizada no Estado do Rio de Janeiro, fabrica um produto (essência de eucalipto) e vende para o Estado de Minas Gerais. Nesse caso, há pagto de GNRE ref. ao produto. Pergunta: este ICMS subst. deverá ser destacado na NF?
Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 14:28

Vamos aos exemplos:

Supondo que o Valor do Produto seja R$ 1.000,00 teremos então:

Valor do Produto R$ 1.000,00
IPI ( se houver ) R$ 200,00
ICMS Recuperar (12%) R$ 120,00
TVA R$ 1.680,00

BC ICMS ST R$ 2.880,00
ICMS aliquota fic. (25$) R$ 720,00
Apuração do imposto R$ 720,00 - 120,00=600,00
A pagar pelo GNRE R$ 300,00

NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:

EM DADOS DO PRODUTO

Coloque os dizeres: Imposto retido por substituição tributaria - Convenio ICMS "(coloca o nº do Convenio)"

EM CÁCULO DO PRODUTO

Base de Calculo do ICMS........ R$ 1.000,00
Valor do ICMS (12%) .............R$ 120,00
BC ICMS substituição...............R$ 2.880,00
VR. do ICMS substituição.........R$ 720,00
Valor dos produtos..................R$ 1.600,00
Valor do IPI ( se houver ).......R$ 200,00
Valor total da Nota..................R$ 1.800,00

Valores meramente ilustrativos.

Restando dúvida Poste novamente no Forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 22:51

Luiz .........Boa noite!...

Neste caso vc naum acha que a Base de Cálculo do ICMS (R$ 1000,00) e o ICMS (R$ 200,00) "devido" pela empresa, não podera ser destacado na nota fiscal???, pois a mesma é Simples Nacional...??? e alíquota de 12% ?? não seria 1,25% a princípio????ou estou enganado??? e o IPI ??? hehehe, poderá confudir nossa amiga, mesmo sendo um exemplo !!!, me corrija se eu estiver equivocado!!!

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 09:55

Julio e Maisa, bom dia.

Não esqueçam que estamos falando de Substituição Tributária e quando a empresa optante pelo Simples nacional revesti-se na condição de responsável tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação de serviços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SIMONE ALVES DA SILVA

Simone Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 09:41

para começar estou com uma empresa que vende estrumento de musica. ai agora no inicio do ano o estoque dela passou quase tudo ter st. entao eles tem que pagar o icms de substituição tributaria do estoque

estou com levantamento do estoque no final de 12/2007. gostaria de saber se apuração do estoque tem que ser ate no final de 04/2008 pois o ultimo dia para esta pagando a guia é agora dia 04/2008

entende e como vou fazer essa guia

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