x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.830

diferencial de aliquotas

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 00:00

boa noite, por favor me tire uma dúvida?



uma video locadora (prestadora de serviços de locação de filmes), não possui inscrição estadual, quando ela comprar filmes de outro estado, ela deverá pagar o icms (diferencial de aliquotas)? se for possivel, informar a Lei estadual que fale sobre este tema.

muito obrigado

att

Rosa


Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:35

Então Sansão, mas fiquei na mesma...a video locadora paga ou não o diferencial de aliquotas??



att


Rosa


Então Rosa, como tu mencionou, se a empresa não possui inscrição estadual ela não tem a obrigação de escrituração de nfs, com isso não precisa pagar diferencial de alíquota...

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 17:00


Então Rosa, como tu mencionou, se a empresa não possui inscrição estadual ela não tem a obrigação de escrituração de nfs, com isso não precisa pagar diferencial de alíquota. ..






oi Rodrigo,boa tarde.
então, tive esse mesmo raciocinio, porem ela compra de outro estado e o temo diferencial de aliquotas é designado para pagar icms sobre bens adquiridos para uso/consumo e imobilizado...estou com muita duvida!!!

Preciso muito de ajuda

att


Rosa

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 23:18

vide art. 1º do ricms - sp
item
VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

o fato é que que locadora não revenderá o produto, não é contribuinte, é consumidora final

a empresa vendedora de outro estado deverá observar a aliquota interna no estado de destino e aplica-la na operação, tendo por base que a empresa destino não é contribuinte
por exemplo vendas do pr para SP aliquota interestadual é 12% mas entre contribuintes (comerciantes) se a empresa que adquirir não tiver IE ou for consumidora final a empresa remetente vendedora devera usar aliquota 18% dependendo é claro do produto.
vide consulta tributária nr 342/2011, de 16 de Agosto de 2011. do estado de SP.

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 12:17

Sim, temd e pagar, mas so os contribuintes do icms, no seu caso não...

uma comparação é entre a empresa q vende o produto para cpf, imagina, todos q comprarem de outro estados ter de pagar essa diferença? os produtos seriam bem mais caros..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade