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ICMS X SIMPLES NACIONAL

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 16:23

Caros amigos:

Aki no estado do Maranhao existe uma grande controversia com relaçao ao recolhimento do diferencial de aliquota do icms.

Antes, quando era Darf Simples, existiam duas modalidades no estado chamadas:

PEM - onde a pekena empresa recolhia para o Estado 1% da receita bruta para ICMS,

e NORMAL - onde a empresa tinha aproveitamento do credito do ICMS

agora com o novo Simples Nacional, isso tudo foi abolido.
ou seja as empresas q eram PEM passam a ser simples nacional e tem que recolher o diferencial de aliquota, onde se ela tem compras, por ex, de um estado onde o percentual é de 12%, ela tem que pagar 5% de ICMS.
Em valores seria assim: compro uma mercadoria por 10.000,00 e recolho o icms de 5% sobre os 10.000,00, ou seja, 500,00, se compro de estados onde é 7%, a diferença ja sobe para 10% q tenho q recolher de icms, ou seja 1.000,00. Isso tudo somando, acaba q dao valores absurdos de ICMS.

Sem contar que nao se pode aproveitar os creditos de ICMS. As empresas para serem NORMAIS

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 16:48

Angela, boa tarde.

Essa guerra fiscal ficou aberta. Aqui no Estado de São Paulo o diferencial de alíquota também foi re-instituido após ser extinto com o término do Simples Federal e consequentemente do Simples Paulista.

E para melhorar o cálculo, se uma empresa do Simples Nacional de SP comprar de uma empresa Simples Nacional do MA ele deverá pagar 18% (alíquota interna) - 1,25% (alíquota mínima do ICMS de Microempresa) = 16,75% do total da Entrada de Mercadoria, e como você disse não pode transferir crédito, muitas vezes precisando dar descontos de até 18% aos seus clientes.

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Movendo o Tópico para sala de Legislações Estaduais.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 09:00

Entao Rogerio...nós contadores nao sabemos como orientar o cliente neste sentido, uma vez que a receita estadual nao divulgou o novo Programa chamado DIF, onde deveremos utilizar para lançamento e transmissao das notas fiscais. Eles divulgaram um informativo onde diziam para recolher o ICMS, atraves de um Dare, mas como nao tem nada fundamentado em lei, os clientes nao estao recolhendo, alguns estao, outros nao. Enfim, eu queria saber como esta funcionando essa questao nos demais estados e se esta correto deixar de recolher com base apenas no informativo.

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