
Angela Maria Fontana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros amigos:
Aki no estado do Maranhao existe uma grande controversia com relaçao ao recolhimento do diferencial de aliquota do icms.
Antes, quando era Darf Simples, existiam duas modalidades no estado chamadas:
PEM - onde a pekena empresa recolhia para o Estado 1% da receita bruta para ICMS,
e NORMAL - onde a empresa tinha aproveitamento do credito do ICMS
agora com o novo Simples Nacional, isso tudo foi abolido.
ou seja as empresas q eram PEM passam a ser simples nacional e tem que recolher o diferencial de aliquota, onde se ela tem compras, por ex, de um estado onde o percentual é de 12%, ela tem que pagar 5% de ICMS.
Em valores seria assim: compro uma mercadoria por 10.000,00 e recolho o icms de 5% sobre os 10.000,00, ou seja, 500,00, se compro de estados onde é 7%, a diferença ja sobe para 10% q tenho q recolher de icms, ou seja 1.000,00. Isso tudo somando, acaba q dao valores absurdos de ICMS.
Sem contar que nao se pode aproveitar os creditos de ICMS. As empresas para serem NORMAIS