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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRAZO DE CORREÇÃO PARA NF-e

MARIA CLAUDENIRA

Maria Claudenira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 13:15

Bom dia,

Caros Colegas, preciso da ajuda de vocês, estava verificando as notas fiscais eletrônica de entrada de uma empresa e constatei que houve um erro, foi repedido o CNPJ do emitente no CNPJ do destinatário, ou seja, a nota ficou como se a empresa tivesse vendido para ela mesma, isso ocorreu em 03/08/2012, gostaria de saber qual procedimento tomar e se ainda dá pra corrigir essa nota.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 18:10

Boa tarde Maria,

de acordo com o AJUSTE SINIEF s/nº de 1970 e NT 2011/003 que regulamento e parametriza a carta de correção, no caso de eletrônica a nota não pode estar emitida a mais de 30 dias, nem tao pouco o erro relacionado com mudança dos dados cadastrais que altere o remetente ou destinatário, todavia é válido que se faça uma consulta formal a receita federal e sefaz pois há quem diga que campos isolados podem ser corrigidos através da carta de correção.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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