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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos Ricardo Salgado Dias

Marcos Ricardo Salgado Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 16:52

Uma empresa com ramo de industria e comercio, enquadrada no super simples; ira receber a materia prima para a confecção de um lote de bolacha, ficando somente para faturar a prestação do serviço da confecção da mesma, a referida empresa não é inscrita no municipio por não ter como atividade prestação de serviço e sim comercio e industria. Pergunta-se a nota fiscal de entrda da materia prima devera ter um código especial, e a nota fiscal de saida devera estar discriminada a materia prima e o serviço da confecção. como ficaria na tabela do simples ja que sera um fato isolado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 16:14

A meu entender, a entrada será como entrada de matéria-prima e a venda como venda de mercadoria, como que se o produto fosse por ela industrializada.
Isto se a venda for para qualquer consumidor.

Agora, se a empresa for vender para a mesma fornecedora da matéria-prima, ou seja, recebe materia-prima, processa e vende para a fornecedor, será o caso de industrialização por conta e ordem de terceiros, onde o CFOP são distintos.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 16:21

CFOP da entrada:
"1.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa."

CFOP da saída:
"5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização"

Quanto a tabela do Simples Nacional, utilizara o Anexo II.

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