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Cessão e Locação de Mão de Obra

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:11

Olá, Boa tarde!

O que se entende por Cessão e Locação de Mão de Obra?
A saber o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
A receita informa:

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.


Mas conforme analise do usuario Paulo (no seguinte topico já fechado: CESSÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

"TODA prestação de serviço é colocado um funcionário a disposição para executar o serviço, não tem como eu prestar um serviço e não ir no cliente executar o serviço ou mandar um funcionário fazer."

Outra questão o cliente contrata meus serviço de formatação de documentoss para serem executados em minha empresa, mas são em grande quantidade, de forma que terei serviços até quando o cliente desejar. Estarei executando os serviços dele e de outras empresas. Entende-se este processo por Cessão e Locação de Mão de Obra nesta prestação de serviço?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 17:47

Boa tarde Gisele,

realmente para se executar um serviço, em regra, tem que ir ou mandar que alguém vá, porém para se caracterizar cessão ou locação de mão de obra, como a própria legislação diz, tem que por a disposição da empresa contratante um ou mais colaboradores, nas suas dependências ou terceiros, para prestação de um serviço contínuo...

No caso do seu serviço de formatação não será considerado cessão pois você realizará esse serviço no local do estabelecimento prestador e não do tomador ou terceiro, assim como você não estará 100% a disposição para esse tomador, pois realizará também outros serviços intercalados.

Espero ter ajudado.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 17:57

Olá João,

Muito obrigada!!!
Ainda em relação a prestação de serviço de formtação, entendo que o MEI esta obrigado a pagar o DAS mensalmente, sendo esta a unica obrigação no enquadramento. Porem na nota fiscal da prestação do serviço em si, caso exista, quais impostos devo incluir? devo calcular algum imposto?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:13

Gisele,
Boa tarde!

Na emissão de documento fiscal, pelo Micro Empreendedor Individual - MEI, não haverá nenhum destaque de imposto, visto que o mesmo recolhe em valor fixo mensal.

Tão somente, devendo haver, a seguinte indicação: "Documento emitido por Micro Empreendedor Individual - MEI LC 128/2008."

Alguns municípios, adotam código específico de Situação Tributária do Iss para o MEI, faça uma consulta em seu município pra obter esta informação.

Sds...

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