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NFe RS alterar data de emissão e saída

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:47

Queridos colegas estou com uma dúvida não tenho prática no assunto, talvez algum de vocês possam me ajudar, tenho um cliente que emite nota fiscal pelo emissor gratuito do RS, ele elaborou uma nota fiscal no dia 08/11/2012 mas não transmitiu, agora ele quer enviar, mas o pessoal que presta suporte para o programa daqui no RS diz que como já passou 30 dias ele não poderá emitir com a data de 08/11/2012, mas sim com a data de 12/11/2012 que faz 30 dias hoje, mas eu não sei qual o procedimento para alterar a data de emissão e a data de saída da nota neste programa, e eu quero ocupar este número e acabar com esta rejeição, alguém sabe o procedimento para alteração de data de emissão e saída no programa gratuito disponibilizado pelo estado do RS?

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:55

Bom dia Simone, se é no emissor gratuito é só alterar a data da NF e transmitir, mas lembre-se se nesse mesmo período foi emitido outras notas com a numeração maior essa deverá ser inutilizada.

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:33

Luan Obrigada pela atenção, mas infelizmente não pode ser mais inutilizada pois já passou o prazo, o prazo para inutilização é no dia 10 do mês subsequente a emissão da nota, tem mais alguma ideia do que eu posso fazer? Pois que eu saiba eu não posso deixar a nota como rejeitada, mas não sei o que fazer, pois o cliente me procurou muito tarde para resolver.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:36

Tente cancelar, apesar da Legislação determinar 24 hs de prazo, a NF-e tambem pode ser cancelada com prazo maior, desde que o cliente emita uma declaração que não recebeu essa mercadoria e tambem que não utilizou o credito.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:30

Simone, primeiro tente validar essa NF-e se conseguir efetue os procedimentos a seguir:

Emitir uma NF-e de ajuste (Estorno e/ou entrada) com as seguintes caracteristicas:

a) Finalidade da emissão = NF-e de ajuste.
b) Descrição da natureza da operação = Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.
c) Referencia a chave da NF-e que está sendo estornada. (registre a NF-e a ser cancelada primeiro.
d) Dados dos produtos serviços e valores equivalente a nf-e que está sendo estornada/cancelada.
e) Codigo do CFOP inverso aos constantes na nf-e originaria.
f) Informar a justificativa so estorno nas informações adicionais de interesse do Fisco.


Tambem deverá lavrar um termo no licro registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrencias, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma delcaração do destinatario de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Quando a essa declaração não há modelo especifico.

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