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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:24

Cynthia,
Boa tarde!

A Lei Rouanet é um mecanismo de incentivo fiscal sob a forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.

O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.

Para empresas, até 4% do imposto devido, para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.

Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc), pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.), e também pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Culturais etc).

Fonte: www.brasil.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:46

Cynthia Cristina Tsumura,

A sua Nota Fiscal, será emitida da mesma forma, visto que, o benefício da referida lei, abrange a empresa adquirente da mercadoria e não a sua respectiva empresa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:08

Gostaria de aproveitar o topico, e saber se eu posso fazer uma doação de 4% "limite" para a Lei Rouanet e doar tambem para o Fumcad se não me falha a memoria é de "1%" sobre o imposto devido.

desde já agradeço.

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