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CFOP 1.122 - Procedimentos

Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 20:14

Boa noite! - (Urgente!!!)

Estou com dúvidas em relação as operações com o CFOP 1.122, que trata das compras de mercadorias sem transitar pelo estabelecimento do adquirinte.

Quero saber quais procedimentos que terei de fazer para emissão desta nota, e quando devo me creditar do valor do ICMS.

Por acaso, eu daria entrada em minha escrituração fiscal no dia da entrada da nota fiscal e me creditaria do icms normalmente, a única diferença em relação a operação do 1.101 seria que realmente a mercadoria não passaria em meu estabelecimento.

Gostaria de saber qual é o procedimento correto

Agradeço a atenção de todos!

Leandro Meche Alexandrino

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