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FÓRUM CONTÁBEIS

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Venda ao consumidor

SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:47

Boa tarde!!!

Estou com uma dúvida e não consigo encontrar nenhum site que me esclareça.

Uma empresa (simples) de venda ao consumidor que ultrapassou o valor de R$ 120.000,00 está obrigada a utilizar cupom fiscal ou nota eletrônica?

Desde já agradeço.

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:52

Sonia Oliveira,
Boa tarde!

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

Não é devida emissão de NF-e para Consumidor Final, neste caso, utiliza-se Cupom Fiscal, em substituição a Nota Fiscal modelo 2.

Fonte: Artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:53

Olá Paulo!

Muito obrigado pela sua orientação, me ajudou muito a esclarecer minhas dúvidas.

Abraços.

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"

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