Cristiane de Fátima Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Noite,
Uma empresa contratou o serviço de uma transportadora que utiliza o crédito fiscal presumido de ICMS, de 20% (conforme convênio 106/96 e legislação Estadual pertinente), esse tomador pode se creditar do total de Icms devido na operação? (12% saída da Bahia com destino Minas Gerais), essa transportado também é de Minas Gerias, porém também irá prestar serviços a outras unidades tomadoras dessa empresa em outros Estados, nesse caso o que deverei observar, se o Estado, para qual o serviço será prestado, consta no convênio 106 e assim creditar-se do total do ICMS destacdo em CTRC ou verificar a legislação daquele Estado, se autoriza ou não esse crédito e em que proporção (crédito do valor total ou do que a transportadora já recolheu em guia apresentada junto com o CTRC)?
Obrigada,
Cris