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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST s/ compras - Contabilização

Bruno Luz

Bruno Luz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:49

Boa tarde a todos deste fórum,

no escritório em que trabalho ocorreu a seguinte situação com um de nossos clientes:

-Compra de mercadorias, porém na NF de compra não houve o destaque de ICMS ST, em vista disso o cliente gerou uma guia e efetuou o pagamento referente a este imposto.

Analisando esta situação eis os meus questionamentos:

-A correta contabilização deste pagamento (acredito que se trata de um custo)?
-O pagamento deste ICMS ST não deveria ter sido efetuado pelo fornecedor das mercadorias? e como neste caso o pagto foi efetuado pelo meu cliente este procedimento esta correto?

Agradeço a todos que puderem me ajudar e me desculpe caso não tenha sido muito específico ou claro.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:47

Bom dia Bruno.

Quanto ao destaque da ST, deve-se observar se há protocolos firmados entre os estados do cliente e do fornecedor, caso não, o fornecedor fica desobrigado ao recolhimento desse valor, se o há procolos firmados e o fornecedor não recolheu fica o destinatario obrigado a recolher o valor.

OBS: O seu cliente só terá que recolher caso seja substiuição dentro do estado ao qual está localizado, se a venda será para consumidor final não é necessario o recolhimento por antecipação.

ST é considerado um custo, já que o valor é acrescido no valor do produtos.

Abraços

Bruno Luz

Bruno Luz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:13

Obrigado pela resposta Luan, em relação a esta operação o meu cliente é um revendedor de MG e comprou as mercadorias de um fornecedor do estado de SP, como o fiscal da empresa não é feito no escritório em que trabalho fiquei com esta dúvida.
Pelo que entendi deve existir um protocolo destacando esta obrigatoriedade de recolhimento porém como o fornecedor não recolheu meu cliente está recolhendo, estou correto?

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:25

Bruno, isso mesmo

"Se o porduto está abrangido pelo regime de ST em MG e o produto consta em algum protocolo entre os estado cabe ao estabelecimento remetente o pagamento do imposto. Caso isso não ocorra o destinatário assume a responsabilidade pelo recolhimento nas operações internas, desde que as suas saídas não sejam para consumidor final".

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 20:59

Lua sobre a referencia feita acima quando a venda será para consumidor final..o que aconteçe com um Supermercadista que recolhe ST sobre produtos elencados na ST Interna de acordo com o Livro II do RICMS/RJ nas suas entradas, lembrando que seu comercio como varejista tem 90% das operações para consumidor final?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 08:10

Jalline Cunha de Mello a obrigatoriedade do recolhimento é dever do industrializador devendo sempre ser exigida antes da entrada da mercadoria no estado ou estabelecimento destino, indiferente se a compra é interna ou não, o regime de ST trata da antecipação de uma operação onde a responsabilidade de pagamento que seria de sua empresa é repassada para o seu fornecedor. Quando a venda é para consumidor final não há como haver essa antecipação de operação, logo não é descatado ST.

Se o seu cliente trabalhar com importações onde o produto está elencado no regime de ST, deve-se fazer o recolhimento na entrada da mercadoria no estado(porto), e na venda destacar novamente, quanto ao primeiro pagamento deve-se adjudicarse do valor pago na entrada para que não haja duplicidade do imposto.

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