Boa tarde Adriano e Bárbara!
Realmente a emissão de nota fiscal de entrada está regulamentada nos artigos 136 à 138 do RICMS/SP, outra situação é quando empresa do Simples emite a nota de devolução e não tem o destaque do ICMS, principalmente para casos de produtos com ICMS-ST, pode-se emitir uma nota fiscal de entrada desta devolução para tomar o crédito do ICMS-ST e próprio.
Aqui compramos matéria prima de produtores em sua maioria, mas temos casos de adquirir de pessoa jurídica também, mas adotamos o procedimento de emitir nota fiscal de entrada de todas as compras.
Temos a particularidade de sermos frigorífico, temos outras obrigações como Boletim de Abate que precisamos fazer e com isso facilitou o registro das entradas e a Fiscalização não se opôs à este procedimento.
No caso do Adriano ele quer emitir das notas de devolução, neste caso não sei dizer se teria problemas, mas sugiro que consulte o Posto Fiscal da sede da sua empresa.
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "