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Prazo de validade nota fiscal ( Remessa em dem )

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:47

Prezados, bom dia

No dia 01/08/2012 nossa empresa ( em MG )encaminhou uma remessa em demonstração para um cliente no estado de estado de SP.

Destacamos todos os impostos na nota fiscal e colocamos no campo de obs. da nota que ela deveria retornar em 60 dias.

Porém o retorno foi feito na semana passada ( depois de 60 dias ), onde nosso motorista foi buscar as peças. Como a demonstração foi feita a pessoa fisica, a mercadoria estava retornando com a mesma nota fiscal de saida, desta forma, quando a mercadoria chegasse em nossa empresa, iriamos emitir uma nota fiscal de retorno de demonstração em nome do cliente para matar a operação.

Porém, o motorista foi abortado por um fiscal no meio do caminho ( na volta ), onde ele apreendeu as peças devido a uma divergências na embalagem do poduto.

Como ja esta tudo resolvido, agora temos que voltar para retirar as peças, porem, o fiscal esta solicitando a nota fiscal destas peças ( No dia que ele parou o motorista ele só pediu o numero ) para analisar.

Pergunta :

A nota fiscal foi emitida dia 01/08/2012, será que teremos algum problema com o fiscal, pelo fato do retorno ter sido superior a 60 dias ? Mesmo tendo destacado e pago todos os impostos ?

Obrigado

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:26

Por causa do prazo acrdito que não pois ele existe para o benficio da suspensão do imposto, e caso seja ultrapassado você teria que recolher o imposto com multa e juros. Como imposto já foi pago não faz mais sentido.

O que vejo de erro nesta operação é que a NF de entrada já deveria ter sido emitda e passada ao motorista, pois é ela que acoberta o transito de retorno da mercadoria. A meu ver até o posto fiscal a mercadoria estava desacobertada e neste caso sim o fisal pode multar.

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 07:37

Ana Paula bom dia

O correto não seria eu circular com a mesma nota fiscal e esperar a mercadoria chegar em minha empresa para fazer a nota de entrada ? Do jeito que vc esta me dizendo, eu iria fazer uma entrada de mercadoria antes mesmo dela chegar em meu estabelecimento !

Será que o fiscal não iria questionar ? Tipo assim :

Como vc deu entrada na mercadoria em sua empresa se ela esta aqui comigo ????

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