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Diferencial de alíquota - RJ

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:38

Boa tarde.

Tenho uma filial no regime Lucro Real no Rio de Janeiro, essa filial realizou uma compra de uso e consumo de RS.

Dúvida...
No Rio de Janeiro, há a aplicabilidade do diferencial de alíquota, como aqui em São Paulo?

Se sim, qual o procedimento?

Grata.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 18:08

Meriele, boa tarde.

Em todos os estados há a sujeição do Diferencial de Alíquota em operações interestaduais com materiais de uso e consumo, ativo imobilizado conforme art 155, inciso VIII da CF.

No entanto, cada estado adota um procedimento para o recolhimento. Em SP é feito o lançamento na Apuração conforme artigo 117. No RJ o recolhimento é feito em guia a parte com o código 027-2 e recolhimento do FECP com o código 750-0

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:54

Bom dia!

Uma empresa do Rio de Janeiro, adquiriu material de uso/consumo de outros estados.

Em RS, veio na nota a alíquota de 17%.
Em SP, veio na nota a alíquota de 12%.

Como estarei fazendo o calculo para o diferencial de aliquota nesses casos?

Qual alíquota usarei como base?
Como gerar a guia de recolhimento?

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Sergiane Damasceno

Sergiane Damasceno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:09

Bom dia Meiriele.

A alíquota de ICMS no estado do Rio é 18% mais 1% de FECP, totalizando 19%.

A base para o calculo será o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço;

Para RS será calculado: 1% ICMS e 1% FECP
Para SP será calculado: 6% ICMS e 1% FECP

Para gerar a guia basta entrar no site: http://www.fazenda.rj.gov.br/NovoPortal/pagamentos.html e preencher os campos.


Espero poder ajudar alguém, já que o ultimo post já tem um bom tempo...

Sergiane Damasceno

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