x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.801

Empréstimo de bem

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:52

Prezados,
O cliente emprestou bens da empresa para um cliente dele. Ele emitiu uma NF de outras saídas, CFOP 5949. Estes bens retornarão à empresa.

Preciso saber se este procedimento está correto, pois o sistema que utilizo está somando este valor de NF ao faturamento da empresa por se tratar de saída da empresa, mesmo não sendo venda.

Ou está correto a soma ao faturamento e o cliente que ele emprestou o bem tem que emitir uma nova NF quando da devolução.

Grata pela atenção,
Sabrina

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:56

Sabrina Mendonça da Fonseca,

Veja se isso lhe ajuda:

2.6 COMODATO (EMPRÉSTIMO) DE BENS MÓVEIS

Aconselhável que o negócio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes. ICMS: Remessa/Retorno: Não haverá incidência. IPI: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo.

CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o CFOP será 5.949/6.949 em outras.

Como preencher a nota fiscal :

OPERAÇÕES COM CONTRATO

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
CFOP: 5.908 (Operações Internas).
6.908 (Operações Interestaduais).
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no quadro "DADOS ADICIONAIS".
NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO.
CFOP: 5.909 (Operações internas)
6.909 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não-incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010).
OPERAÇÕES SEM CONTRATO

NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO.
CFOP: 5.949 (Operações internas)
6.949 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não-incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010).


Fonte: http://www.sitecontabil.com.br

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade