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Nota fiscal para Brinde

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:19

Bom dia pessoal,
Tem uma empresa que comprou 40 cestas de natal pra dar de brinde para os funcionarios, qual cfop que vou escriturar essa nota fiscal de entrada, e como vou dar baixa no estoque tenho que tirar uma nota fiscal de saida?

grato


Thiago Oliveira

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 14:17

Thiago Oliveira, boa tarde!


O tratamento fiscal previsto para as operações de distribuição de brindes, está previsto nos artigos 190 a 193 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

Dessa forma, em conformidade com o artigo 190 referido, o contribuinte que adquirir brinde para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

a) escriturar o documento fiscal relativo à aquisição do brinde e respectivo serviço de transporte, no Livro Registro de Entradas, creditando-se do imposto destacado no documento fiscal; utilizando-se do CFOP 1.949 ou 2.949, conforme o caso.

b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal com destaque do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela paga a título de IPI, se for o caso, devendo constar como destinatário o próprio emitente, e, em seu corpo, a expressão: 'Emitida nos termos do art. 190 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS';

c) escriturar a nota fiscal referida na letra 'b' no Livro Registro de Saídas.

Na entrega de brinde ou presente diretamente aos funcionários ou clientes (consumidor/usuário final), fica dispensada a emissão de documento fiscal.

Base Legal:
Artigos 190 a 193 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

Otávio C. Freitas

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