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Gia para comercio excluido do simples nacional

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 10:09

Michele, bom dia!

Entregue a referida GIA o quanto antes para evitar multa de entrega por ofício.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 14:39

Sim... tem sim... e se antes era uma empresa que estava enquadrada como EPP ou ME no Estado terá que entregar a DS até o mês 06/2007 e a partir 07/2007 terá que entregar Gia mensalmente

Luma Marques

Luma Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 17:46

Boa Tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida com relação à entrega da GIA, até porque estou um tanto desatualizada por ter ficado um tempo fora da área contábil.

É assim, sabemos que hoje uma empresa pode ser enquadrada como Simples Nacional ou Lucro Presumido, vou questionar somente sobre esses 2 enquadramentos, até porque não trabalho com empresa enquadra no Lucro Real.
A pergunta é a seguinte, as empresas enquadradas no Simples Nacional sei que não tem GIA e sim as declarações anuais, e as que estão como Lucro Presumido tem que ser entregue mensalmente as GIAS, entendo que todas as empresas com inscrição estadual estão obrigadas a entregar a GIA, Correto? Porém a dúvida é em relaçao as empresas que só prestam serviços, essas também preciso fazer a entrega mensal da Gia? E as empresas que antes eram Me ou EPP também tenho que fazer a entrega da GIA normal? Ou seja, todas as empresas que constam na DECA como RPA mensal, mesmo que antes estavam como EPP ou ME, sem a obrigatoriedade da entrega, hoje são obrigadas à entregar?

Não sei se fui especifica....aguardo um retorno.
Desde ja, agradeço.
Luma.

Editado por Luma Marques em 20 de agosto de 2009 às 14:06:35

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 18:06

OLÁ LUCIANA... boa tarde...

Se as empresas que são somente prestadoras de serviços estiverem cadastrada no Estado, ou seja, se tiverem INSCRIÇÃO ESTADUAL e não foram inclusas no SIMPLES NACIONAL, "TEM SIM QUE ENTREGAR MENSALMENTE A GIA", agora se não tiver INSCRIÇÃO ESTADUAL, "NÃO É NECESSÁRIO A ENTREGA DA GIA", até porque no programa da GIA campo onde pede informação da inscrição, você não terá nenhuma informação e irá dar inconsistência.
Essa empresas que antes eram ME e EPP, se elas não foram inclusas no SIMPLES NACIONAL, também terão que entregar mensalmente as GIAS, pois no ESTADO elas passaram a ser RPA. Faz uma consulta da DECA, se entiver informando que o regime de apuração é RPA, terá sim que entregar mensalmente.

espero que eu tenha ajudado

Sandra

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