
Michele Dias de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde!
Alguém pode me informar se um comércio que foi excluido do simples nacional e agora esta como lucro presumido tem que apresentar a GIA?
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Michele Dias de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde!
Alguém pode me informar se um comércio que foi excluido do simples nacional e agora esta como lucro presumido tem que apresentar a GIA?
Edna
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalSim, sendo comércio será obrigada a entregar.
Edna
Michele Dias de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Edna muito obrigado, mas na apuração de agosto não enviei posso fazer agora?
Rogério César
Administrador , Analista SistemasMichele, bom dia!
Entregue a referida GIA o quanto antes para evitar multa de entrega por ofício.
Michele Dias de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Rogério Bom dia!
Muito obrigado pela ajuda, vou entregar hoje mesmo.
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoSim... tem sim... e se antes era uma empresa que estava enquadrada como EPP ou ME no Estado terá que entregar a DS até o mês 06/2007 e a partir 07/2007 terá que entregar Gia mensalmente
Luma Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com relação à entrega da GIA, até porque estou um tanto desatualizada por ter ficado um tempo fora da área contábil.
É assim, sabemos que hoje uma empresa pode ser enquadrada como Simples Nacional ou Lucro Presumido, vou questionar somente sobre esses 2 enquadramentos, até porque não trabalho com empresa enquadra no Lucro Real.
A pergunta é a seguinte, as empresas enquadradas no Simples Nacional sei que não tem GIA e sim as declarações anuais, e as que estão como Lucro Presumido tem que ser entregue mensalmente as GIAS, entendo que todas as empresas com inscrição estadual estão obrigadas a entregar a GIA, Correto? Porém a dúvida é em relaçao as empresas que só prestam serviços, essas também preciso fazer a entrega mensal da Gia? E as empresas que antes eram Me ou EPP também tenho que fazer a entrega da GIA normal? Ou seja, todas as empresas que constam na DECA como RPA mensal, mesmo que antes estavam como EPP ou ME, sem a obrigatoriedade da entrega, hoje são obrigadas à entregar?
Não sei se fui especifica....aguardo um retorno.
Desde ja, agradeço.
Luma.
Editado por Luma Marques em 20 de agosto de 2009 às 14:06:35
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOLÁ LUCIANA... boa tarde...
Se as empresas que são somente prestadoras de serviços estiverem cadastrada no Estado, ou seja, se tiverem INSCRIÇÃO ESTADUAL e não foram inclusas no SIMPLES NACIONAL, "TEM SIM QUE ENTREGAR MENSALMENTE A GIA", agora se não tiver INSCRIÇÃO ESTADUAL, "NÃO É NECESSÁRIO A ENTREGA DA GIA", até porque no programa da GIA campo onde pede informação da inscrição, você não terá nenhuma informação e irá dar inconsistência.
Essa empresas que antes eram ME e EPP, se elas não foram inclusas no SIMPLES NACIONAL, também terão que entregar mensalmente as GIAS, pois no ESTADO elas passaram a ser RPA. Faz uma consulta da DECA, se entiver informando que o regime de apuração é RPA, terá sim que entregar mensalmente.
espero que eu tenha ajudado
Sandra
Luma Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá Sandra...
Grata querida, ajudou muito e esclareceu minha dúvida!!
Tenha um bom dia.
Bjs.
Luma.
Editado por Luma Marques em 20 de agosto de 2009 às 14:07:30
Sandra Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoNão precisa agradecer... o que eu puder ajudar estarei sempre pronta...
tenha um excelente dia...
fique com Deus
Sandra
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