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Nota fiscal Paulista

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 17:53

Tiago, na realidade o que foi instituido pelo governo de São Paulo é a obrigação de ser registrado eletronicamente na secretaria da fazenda todos os documentos fiscais emitidos pelas empresas. Denomina-se REDF (registro eletronico de documentos fiscais). Por exemplo, uma empresa que emite nota fiscal de venda a consumidor deverá dentro do prazo estabelecido, acessar o site: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br e fazer o REDF da referida nota, ou pode ainda, emitir referida nf diretamente no site. Quanto a nota fiscal modelo 1 e o cupom fiscal, deverá preparar um arquivo com o conteudo das mesmas e trasmitir, isto é fazer o REDF.
Em outras palavras, o fisco terá em mãos o talonario das empresas, sem precisar vir busca-los, estas enviarão de forma digital. A tendencia é que no proximo passo, isso tambem acontecerá com os livros fiscais. Hoje nos escrituramos os livros de entradas, saidas, apuração, etc, encadernamos e deixamos a disposição do fisco. Como ficaria. Ao encerrar a escrituração do mes, enviaremos um arquivo com o conteudo dos mesmos. Aí o fisco vai ter, quase que em tempo real, documentos e livros fiscais das empresas.

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 10:26

Todas as notas fiscais a consumidores deverão ser registradas no REDF, independentemente de ser solicitada pelo consumidor? Não consegui tambem localizar o prazo para fazer o REDF.

Se todas as notas fiscais deverão ser informadas, o REDF será igual a venda mensal?

Maria Tereza

Maria Tereza
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 10:54

Maria tereza, de fato todos os documentos fiscais (cupom fiscal, nota fiscal modelo 1, nota fiscal de venda a consumidor) deverão ser registrados, independentemente de ser solicitado pelo consumidor, e o prazo está estipulado na portaria CAT 85 de 04/09/2007, de acordo como o 8º digito do CNPJ da empresa, que vai do dia 10 ao dia 19 do mes subsequente. Observa-se que se a empresa é RPA, o envio do arquivo contendo as informações da nota fiscal modelo 1, terá que ser efetuado 4 dias após a emissão da mesma. Vai sobrar para os escritorios de contabilidade, pois aquelas pequenas empresas que não tem estrutura para enviar tais arquivos, certamente deixarão por conta dos escritorios

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 6 outubro 2007 | 15:19

Tiago, nos vivemos uma "ditadura tributaria", isto é, o governo na ansia de arrecadar mais e mais, institue mecanismos de controle digitais e os contribuintes tem de cumprir com as obrigações sob pena de multas pesadas. Por exemplo, o não registro no REDF de uma nota fiscal gera multa de 100 UFESPs, equivalente a R$. 1.400,00. O problema não é só computador, para trasmitir esses arquivos há necessdidade de pessoas capacitadas. Os legisladores não acompanham o dia a dia das empresas, não sabem que a maioria delas não tem estrutura para cumprir tais obrigações. Aí acaba sobrando para os escritorios de contabilidade, que muitas vezes não podem nem cobrar pelos serviços extras a serem realizados, tendo em vista que os clientes tambem não tem condições de pagar. E assim caminha nosso país.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 09:36

Nota Fiscal Paulista


Perguntas Freqüentes I. Conceitos e Benefícios

1. O que é Nota Fiscal Paulista?

É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado. Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física.

2. Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais participantes do programa Nota Fiscal Paulista?Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:1. Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais; 2. Dispensa de AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal Online;

3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;

4. Fortalecimento ao combate a pirataria de produtos

3. Quais os benefícios para o consumidor dentro do programa Nota Fiscal Paulista? Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:1. Recebimento de crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal; 2. Diversos tipos de utilização desses créditos; 3. Participação em sorteios; 4.Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo com a redução da sonegação fiscal; 5. recebimento dos dados da Nota Fiscal por e-mail, caso o consumidor assim deseje.

4. Quais são os documentos fiscais que poderão gerar créditos? Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.

5. O que é a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, é emitida nas vendas a pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.

6. O que é o Cupom Fiscal?O Cupom Fiscal é emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à pessoa natural ou jurídica, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

7. O que é a Nota Fiscal Online?A Nota Fiscal Online é o documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por opção do contribuinte, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor, com o objetivo de registrar as operações relativas à venda de mercadorias.

8. É necessário me cadastrar no programa? (consumidor) Não é necessário se cadastrar no programa, basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha no portal da Nota Fiscal Paulista (https://www.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas. O procedimento, exceto em alguns casos muito particulares, é feito totalmente pela Internet.



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sueli aparecida alvs santos

Sueli Aparecida Alvs Santos

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 15:44

por gentileza .
quais os caminhos pra eu cadastrar meus clientes? pois ja entrei em nfp.fazenda acesso ao sistema entrei em contribuinte do icms com usuario e senha ele nao segue em frente, não sei o que fazer. Também não sei se estou agindo correto. preciso de uma ajuda, desde já obrigada.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 17:36

Boa tarde Sueli, voce esta agindo correto, só que quando digita a senha teria que aparecer uma tela já com o cadastro da empresa. Você somente vai completar alguns dados, como atividade, endereço eletronico, etc. No site nfp.fazenda.sp.gov.br tem um manual explicando passo a passo, que voce pode baixar. Vai ser complicado, pois, por exemplo um cliente que usa 10 talões de nota fiscal de venda a consumidor por mes de 50 folhas, representa um total de 500 notas fiscais. Essas 500 terão que ser copiadas (REDF) uma a uma inclusive discriminando os itens de mercadorias.
Quem vai fazer esse serviço? O cliente, o Escritorio?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 14:09

Boa tarde, a nota fiscal de venda a consumidor on-line substitue a nota fiscal de consumidor emitida em papel. Se usar a NFVC on-line não precisa emitir a NFVC em papel. Se emitir a NFVC em papel, nos mes seguinte, de acordo com um cronograma de vencimentos onde toma-se por referencia o 8º numero do CNPJ da empresa, deverá efetuar o REDF, isto é transmitir para a Secretaria da Fazenda os dados da NFVC emitida em papel.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 20 outubro 2007 | 09:43

Prezado Miguel:
Nada muda com relação a tributação, inclusive dos optantes pelo simples nacional. A novidade é com relação a obrigação acessoria. Antes era só emitir as notas fiscais. Agora tem de emitir as notas fiscais e efetuar o REDF, isto é, tornar essas notas fiscais emitidas em um "documento fiscal eletronico", para que o fisco tenha em mãos as mesmas sem que seja preciso se dirigir as empresas e requisita-las. E pode ter certeza que a curto prazo isto tambem vai acontecer com os livros fiscais. Hoje escrituramos e encadernamos. Em breve escrituraremos e enviaremos para o fisco (livros fiscais eletronicos). Que apostar que isso vai acontecer?
Um abraço

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 17:38

Thiago, eu encomendei a um programador para que ele fizesse o programa para mim para nota fiscal modelo 1, pois ela não pode ser digitada direto no site. Por enquanto só estou fazendo a nota fiscal modelo 2, direto na pagina "Nota fiscal Paulista"

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