Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeComo devemos proceder com a implantação desse modelo de nota? Como os clientes devem se cadastrar e como ficará a contabilidade com o uso dessas notas?
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Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeComo devemos proceder com a implantação desse modelo de nota? Como os clientes devem se cadastrar e como ficará a contabilidade com o uso dessas notas?
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tiago, na realidade o que foi instituido pelo governo de São Paulo é a obrigação de ser registrado eletronicamente na secretaria da fazenda todos os documentos fiscais emitidos pelas empresas. Denomina-se REDF (registro eletronico de documentos fiscais). Por exemplo, uma empresa que emite nota fiscal de venda a consumidor deverá dentro do prazo estabelecido, acessar o site: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br e fazer o REDF da referida nota, ou pode ainda, emitir referida nf diretamente no site. Quanto a nota fiscal modelo 1 e o cupom fiscal, deverá preparar um arquivo com o conteudo das mesmas e trasmitir, isto é fazer o REDF.
Em outras palavras, o fisco terá em mãos o talonario das empresas, sem precisar vir busca-los, estas enviarão de forma digital. A tendencia é que no proximo passo, isso tambem acontecerá com os livros fiscais. Hoje nos escrituramos os livros de entradas, saidas, apuração, etc, encadernamos e deixamos a disposição do fisco. Como ficaria. Ao encerrar a escrituração do mes, enviaremos um arquivo com o conteudo dos mesmos. Aí o fisco vai ter, quase que em tempo real, documentos e livros fiscais das empresas.
Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeobrigado oswaldo
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Todas as notas fiscais a consumidores deverão ser registradas no REDF, independentemente de ser solicitada pelo consumidor? Não consegui tambem localizar o prazo para fazer o REDF.
Se todas as notas fiscais deverão ser informadas, o REDF será igual a venda mensal?
Maria Tereza
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria tereza, de fato todos os documentos fiscais (cupom fiscal, nota fiscal modelo 1, nota fiscal de venda a consumidor) deverão ser registrados, independentemente de ser solicitado pelo consumidor, e o prazo está estipulado na portaria CAT 85 de 04/09/2007, de acordo como o 8º digito do CNPJ da empresa, que vai do dia 10 ao dia 19 do mes subsequente. Observa-se que se a empresa é RPA, o envio do arquivo contendo as informações da nota fiscal modelo 1, terá que ser efetuado 4 dias após a emissão da mesma. Vai sobrar para os escritorios de contabilidade, pois aquelas pequenas empresas que não tem estrutura para enviar tais arquivos, certamente deixarão por conta dos escritorios
Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeA nfs será obrigatória ? E no caso de estabelecimentos que não possuem computadores, como deveram proceder?
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tiago, nos vivemos uma "ditadura tributaria", isto é, o governo na ansia de arrecadar mais e mais, institue mecanismos de controle digitais e os contribuintes tem de cumprir com as obrigações sob pena de multas pesadas. Por exemplo, o não registro no REDF de uma nota fiscal gera multa de 100 UFESPs, equivalente a R$. 1.400,00. O problema não é só computador, para trasmitir esses arquivos há necessdidade de pessoas capacitadas. Os legisladores não acompanham o dia a dia das empresas, não sabem que a maioria delas não tem estrutura para cumprir tais obrigações. Aí acaba sobrando para os escritorios de contabilidade, que muitas vezes não podem nem cobrar pelos serviços extras a serem realizados, tendo em vista que os clientes tambem não tem condições de pagar. E assim caminha nosso país.
Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeobrigado mais uma vez oswaldo
Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOs contribuintes que possuem notas fiscais impressas deverão cancelar estas notas e utilizar o sistema nfp ou podem emitir notas normalmente ?
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Somente a nota fiscal de venda a consumidor poderá ser opcionalmente emitida on-line. As demais deverão ser emitidas em papel e depois ser feito o REDF, isto é, copia-las para o sistema da Secretaria da Fazenda.
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalNota Fiscal Paulista
Perguntas Freqüentes I. Conceitos e Benefícios
1. O que é Nota Fiscal Paulista?
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado. Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física.
2. Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais participantes do programa Nota Fiscal Paulista?Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:1. Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais; 2. Dispensa de AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal Online;
3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
4. Fortalecimento ao combate a pirataria de produtos
3. Quais os benefícios para o consumidor dentro do programa Nota Fiscal Paulista? Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:1. Recebimento de crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal; 2. Diversos tipos de utilização desses créditos; 3. Participação em sorteios; 4.Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo com a redução da sonegação fiscal; 5. recebimento dos dados da Nota Fiscal por e-mail, caso o consumidor assim deseje.
4. Quais são os documentos fiscais que poderão gerar créditos? Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.
5. O que é a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, é emitida nas vendas a pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.
6. O que é o Cupom Fiscal?O Cupom Fiscal é emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à pessoa natural ou jurídica, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.
7. O que é a Nota Fiscal Online?A Nota Fiscal Online é o documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por opção do contribuinte, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor, com o objetivo de registrar as operações relativas à venda de mercadorias.
8. É necessário me cadastrar no programa? (consumidor) Não é necessário se cadastrar no programa, basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha no portal da Nota Fiscal Paulista (https://www.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas. O procedimento, exceto em alguns casos muito particulares, é feito totalmente pela Internet.
Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEmpresas optantes pelo simples nacional também deverão optar por esse sistema de emissão de notas fiscais?
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)sim, todas as empresas
Sueli Aparecida Alvs Santos
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)por gentileza .
quais os caminhos pra eu cadastrar meus clientes? pois ja entrei em nfp.fazenda acesso ao sistema entrei em contribuinte do icms com usuario e senha ele nao segue em frente, não sei o que fazer. Também não sei se estou agindo correto. preciso de uma ajuda, desde já obrigada.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Sueli, voce esta agindo correto, só que quando digita a senha teria que aparecer uma tela já com o cadastro da empresa. Você somente vai completar alguns dados, como atividade, endereço eletronico, etc. No site nfp.fazenda.sp.gov.br tem um manual explicando passo a passo, que voce pode baixar. Vai ser complicado, pois, por exemplo um cliente que usa 10 talões de nota fiscal de venda a consumidor por mes de 50 folhas, representa um total de 500 notas fiscais. Essas 500 terão que ser copiadas (REDF) uma a uma inclusive discriminando os itens de mercadorias.
Quem vai fazer esse serviço? O cliente, o Escritorio?
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa noite!
A empresa pode utilizar a nota fiscal de venda a consumidor e também a nota fiscal on-line? Isto porque eu tenho clientes que possuem computador na residencia, não na empresa.
Maria Tereza
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, a nota fiscal de venda a consumidor on-line substitue a nota fiscal de consumidor emitida em papel. Se usar a NFVC on-line não precisa emitir a NFVC em papel. Se emitir a NFVC em papel, nos mes seguinte, de acordo com um cronograma de vencimentos onde toma-se por referencia o 8º numero do CNPJ da empresa, deverá efetuar o REDF, isto é transmitir para a Secretaria da Fazenda os dados da NFVC emitida em papel.
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia, Oswaldo
A minha dúvida é se pode ser usada na NF on-line, e também a nf a consumidor, não numa mesma venda, algumas vendas na nf a consumidor outras na nf on-line.
M.Tereza
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
pelo meu entendimento pode, pois na legislação não existe proibição
Ney Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscaltds os estabelecimentos deverão aderir a NFP ?
Tanto Indústria, Comércio, Prest. de servs., sem excessão ?
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)sim, todos os contribuintes inscritos na Secretaria da Fazenda de SP
Miguel Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)emitindo nota fiscal paulista ou a de consumidor papel, que devera ser informado na REDF , a empresa tera que recolher o ICMS sobre a venda, como fica os 1,25% icms recolhido no DAS,
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Miguel:
Nada muda com relação a tributação, inclusive dos optantes pelo simples nacional. A novidade é com relação a obrigação acessoria. Antes era só emitir as notas fiscais. Agora tem de emitir as notas fiscais e efetuar o REDF, isto é, tornar essas notas fiscais emitidas em um "documento fiscal eletronico", para que o fisco tenha em mãos as mesmas sem que seja preciso se dirigir as empresas e requisita-las. E pode ter certeza que a curto prazo isto tambem vai acontecer com os livros fiscais. Hoje escrituramos e encadernamos. Em breve escrituraremos e enviaremos para o fisco (livros fiscais eletronicos). Que apostar que isso vai acontecer?
Um abraço
Thiago Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePor favor se alguem que já fez redf de nota fiscal modelo 1 poderia me enviar um modelo pois não consigo fazer pelo modelo da portaria cat 102.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Thiago, eu encomendei a um programador para que ele fizesse o programa para mim para nota fiscal modelo 1, pois ela não pode ser digitada direto no site. Por enquanto só estou fazendo a nota fiscal modelo 2, direto na pagina "Nota fiscal Paulista"
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa noite!
as informações da nota fiscal mod 1, ref aos meses de outubro e novembro 2007, vencem agora no proximo dia 21?
Maria Tereza
Jessé Domingues de Sales Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezada Maria Tereza, bom dia.
É exatamente isso, conforme pode ser verificado pela Portaria CAT 110 de 30/11/07.
Att..
Jessé.
Jessé Domingues de Sales Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Todos estão conseguindo fazer o registro dos cupons fiscais emitidos? Qual tem sido o procedimento adotado?
No aguardo.
Att..
Jessé.
Susana Batista dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoOLÁ PRA TODOS,
Eu estou muito perdida, com este programa de Nota Fiscal Paulista, não estou conseguindo nem cadastrar o usuario pai e usuario filho, alguem pode pode me ajudar por favor??????
Muito Obrigada .
Susana
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Prezada, Susana!
Eu utilizo o perfil do contabilista. Ele dá acesso a todas empresas vinculadas.
Att.
Maria Tereza
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