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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ICMS

Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:25

Gostaria que me esclaressecem, faço contabilidade de uma empresa de cosméticos, do qual pela legislação teria que recolher o ICMS dos seus clientes, só que alguns deles são optantes pelo Simples Nacional ou SIMEI,que recolhem o DAS, então gostaria de saber se eu reter o ICMS destas empresas é certo ou errado, pois tenho medo delas pagarem em duplicidade.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:21

Mércia, boa tarde.

O recolhimento no qual você esta se referindo é a Substituição Tributária. Este tipo de recolhimento independe do tipo de apuração dos seus clientes.
Todos pagam ICMS, apenas muda a forma de recolhimento e a Substituição Tributária é atribuido a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento de toda a cadeia produtiva (indústria / atacado / varejo / consumidor final).

Os seus Clientes ao receberem a mercadoria com o CFOP de ICMS ST e com o recolhimento não irão proceder com nenhum recolhimento na entrada da mercadoria e no momento do recolhimento da apuração deles irão informar no site do Simples a parcela que já foi recolhida por ICMS ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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