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ISS Serviços Software

Tatiane Arantes Machado

Tatiane Arantes Machado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:10

Boa Tarde a todos,
Estou com uma dúvida quanto à retenção de um ISS.
Recebemos esta Nota Fiscal desde sempre, isso já faz quase 1 ano. Porém nunca veio na Nota Fiscal retenção de ISS. Este mês ela já veio com Retenção de Imposto de Renda, e quando olhei no Site da Receita, vi que ela não é optante pelo Simples.
O serviço é de: Serviço de Manutenção e Suporte Técnico de Software
e Locação de Software de Gestão de Concessionárias
A empresa é de Lauro de Feitas - BA e presta serviço para nosso cliente de Salto de Pirapora - SP

Como fica esta questão?

Tatiane Arantes Machado
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:25

Boa tarde Tatiane,

Se a manutenção do software, não estiver relacionada à produto disponibilizado pelo prestador, a retenção do Imposto de Renda é devida.

Por exemplo, digamos que o prestador desenvolveu um programa para gerenciamento financeiro. O suporte técnico para esse programa, não está sujeito à retenção do IR.

Mas se você adquiriu o software de outro fornecedor, e contrata um suporte técnico de um prestador sem vínculo com a venda do programa, a retenção é devida.

Não entendi bem uma questão: Você iniciou falando do ISS, e depois mencionou o IR. A sua dúvida está relacionada ao Imposto de Renda, correto?

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