x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 775

ELIANE DE SOUSA FERREIRA

Eliane de Sousa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:20

Um cliente entrou em contato informou que esta tendo que pagar 2% de ISS (imposto municipal sobre a prestação de serviços) porque a nossa esmpresa é cadastrada em Santo André e estamos prestando serviços em SP, isto é correto? Existe alguma lei que faz com que não seja necessario pagar esse valor?

Fico no aguardo,
Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade