Luis Mario de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , FaturistaQual aliquota para Prestador de transporte de carga enquadrado no Simples Nacional e tal aliquota deve ser destacado no CT-e e o tomador do serviço poderá se creditar do ICMS?
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Luis Mario de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , FaturistaQual aliquota para Prestador de transporte de carga enquadrado no Simples Nacional e tal aliquota deve ser destacado no CT-e e o tomador do serviço poderá se creditar do ICMS?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite Luis.
Para saber em qual aliquota a empresa está enquadra o correto é saber qual é a estimativa de faturamento da empresa.
Sabendo o faturamento você saberá qual aliquota em que a empresa está enquatrada, consequentemente você saberá qual % o cliente poderá se apropriar do credito do ICMS.
Boa Noite, Espero ter ajudado.
Claudia Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal,
De acordo com Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07, os Contribuintes do modal Rodoviário de Cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados a partir de 1º de dezembro de 2013.
Alguem sabe me informar, se as empresas exclusivas Prestação de Serviços de Transportes e Entregas Rápidas através de Veículos leves, para Expedição e Remessa de Documentos, malotes, correspondências e demais encomendas, estão desobrigadas???
PS: Estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual.
Grata e no aguardo,
Monica Helena Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeClaudia Andrade, pelo que eu entendi esse tipo de transporte não será obrigado. Foi o que interpretei depois de ler a Cláusula primeira, Cláusula vigésima quarta e Cláusula vigésima quinta.
Veja aí:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_009_07.htm
Claudia Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMônica,
A legislação não está mto clara,quanto ao tipo de transporte quando menciona "Cargas". Meu contador tbm, diz que por se tratar de veículos leves (Carro ou moto) estarão desobrigadas.
Mas, uma vez que este serviço será tambem realizado fora do município de Belo Horizonte, ele deixa de recolher o imposto do ISSQN e passa a recolher como ICMS, conf. Art. 2º - Anexo I da Lei Complementar 123 de 2006.
Grata pela atenção,
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Exatamente Claudia.
O ICMS é o Imposto dobre circulação de mercadorias e serviço.
Serviços exemplo: Energia, telefonia e transportes interestaduais e intermunicipais, somente o transporte será tributado pelo ISS quando o mesmo for intra municipal.
Abraço!
Leandro Rosa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Primeiro de tudo deve ser observado se a empresa é contribuinte do ICMS, então deve ser aplicado a Legislação AJUSTE SINIEF Nº 09/07-Cláusula vigésima quarta, na Lei complementar 123/06-Art. 23 apenas relata sobre o Benefício de ICMS a empresas não optantes pelo Simples Nacional na aquisição de mercadorias e não de serviços.
O ICMS sobre transporte deve seguir a seguinte legislação, através da DAS:
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 5º-E Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Abraços,
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