Keith Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico InformáticaEstou com uma duvida sobre a Substituição da GIA 2012, pelo que pesquisei, a GIA substituitiva não necessita ser apresentado ao Posto Fiscal, no entanto é necessario pagar um valor, enviei um E-mail a SEFAZ e foi me respondido:
"Para que a GIA substitutiva transmitida pela internet seja analisada, o contribuinte deverá recolher:
- a Taxa Única (cod receita 163), que dá direito a quantas substituições forem necessárias no seu período de validade (valor: 12 UFESPs). A comprovação do pagamento desta taxa é automática, não exigindo, portanto, que o contribuinte compareça ao Posto Fiscal;
- ou a taxa por substituição de GIA (cod. receita 167-3), que deverá ser paga para cada uma das substituições efetuadas (valor: 3,3 UFESPs). A comprovação do pagamento desta taxa deverá ser feita presencialmente, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.
O contribuinte tem 14 dias, contados da data da transmissão da GIA substitutiva, para efetuar o pagamento de uma das taxas citadas acima."
Não sei qual valor e nem sei como funciona, alguem poderia me ajudar?
Grata.