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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Munic.SP item 7.01 ISS Fonte?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:06

Pessoal, boa tarde!

Poderiam confirmar-me

Municipio de São Paulo, atividade 7.01 (Engenharia) de Prestador de Outro municipio tem ISS na fonte para São Paulo?

Sei que sendo o prestador outro municipio cadastrado aqui em SP estaria dispensada a retenção, mas a atividade deixa-me na dúvida.

Agradeço atenção e ajuda.


MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 17:56

Oi Marco,

Essa atividade exige o cadastro no CPOM. Portanto, se o prestador não possuir, tal cadastro, a retenção deverá ser realizada.

Segue uma parte da orientação contida no site da PMSP:

2. Responsabilidade tributária decorrente do artigo 9º-A da Lei 13.701/2003, em conformidade com a Lei 14.042/2005 e a Lei 14.256/2006:

As pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, quando tomarem ou intermediarem os serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do artigo 1º da Lei 13.701/2003, executados por prestadores de serviços que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, não inscritos no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).

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