Oi Marco,
Essa atividade exige o cadastro no CPOM. Portanto, se o prestador não possuir, tal cadastro, a retenção deverá ser realizada.
Segue uma parte da orientação contida no site da PMSP:
2. Responsabilidade tributária decorrente do artigo 9º-A da Lei 13.701/2003, em conformidade com a Lei 14.042/2005 e a Lei 14.256/2006:
As pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, quando tomarem ou intermediarem os serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do artigo 1º da Lei 13.701/2003, executados por prestadores de serviços que emitam
nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, não inscritos no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).