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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:41

Elisabete, boa tarde.

Este valor poderá ser apropriado como crédito extemporâneo mediante lançamento de NF com o CFOP 1.604 referente ao crédito não efetuado na época própria, à razão de 1/48 por mês, com a expressão "Crédito extemporâneo - Art 65 do RICMS/2000" anotando-se em observações as causas determinantes da escrituração extemporânea.

Este crédito prescreve conforme as 48 parcelas contadas para trás, exemplo.

Um bem adquirido em 01/01/2009 a 1ª parcela pescreve em 01/01/2013, ou seja, você tem que lançar este mês de 12/2012 para lançar esta parcela.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 08:55

Elisabete, bom dia!

Não, na verdade como funciona a emissão da NF com o CFOP 1.604.... com o CIAP você apura o saldo que você tem direito no mês, ou seja, o somatório de todas as parcelas de todos os bens multiplicados pelo percentual que você tera direito (total saídas por saídas tributadas)

Exemplo:

Total das parcelas de todos os bens do mês: R$ 270,00

Total de Saídas R$ 5.800,00
Total Saídas Tributadas R$ 5.000,00

Percentual das saídas tributadas com relação ao total de saídas: 86,21%

Desta forma, o crédito será de R$ 270,00 x 86,21% = R$ 232,77

Para a composição do total das saídas os CFOP a serem considerado são os que transmite a propriedade da mercadoria (venda, transferência, saída em bonificação e doação)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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