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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS pago em duplicidade por retenção

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:43

Surge uma dúvida quanto ao recolhimento de ISS. De acordo com a Lei 116/2003 os serviços de acabamentos gráficos (cód 1408) entre outros não sofrem a retenção do imposto pelo tomador de serviços. Na Lei Municipal 13.701 de 2003 mo art. 9°, os serviços de acabamentos gráficos também não sofrem a retenção de ISS. Porém quando estes serviços são declarados no sistema da NFTS, a retenção aparece e o ISS aparece como devido pelo tomador. Como proceder, já que o NFTS não obedece às leis vigentes?

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”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 14:54

Boa Tarde Caroline, a NFTS é para declarar serviços contratados de empresas de outros municípios. A Prefeitura de São Paulo, assim como alguns outros municípios, exigem que empresas estabelecidas em outros municípios efetuem o "Cadastro de Prestadores de Outros Municípios", o chamado CPOM. Caso estas empresas não tenham este cadastro, é obrigatória a retenção do ISS, inclusive de serviços que não preveem retenção do mesmo. Porém, mesmo a Prefeitura de São Paulo obrigando a efetuar a retenção do imposto, isto não isenta o prestador de efetuar o recolhimento do mesmo imposto para sua Prefeitura.

Espero ter ajudado.

Thiago B. Maciel
Analista Fiscal Sr.

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:33

Cara Caroline Medunic o Thiago está correto em sua afirmação, mas venho complementar com uma experiência pessoal. Um contribuinte inscrito no Município de Avaré prestou serviço em SP e teve o ISS retido, mas no caso dele (assim como no seu) ele teria de pagar aqui, onde está estabelecido pela analise da LC 116/2003, ele entrou com um pedido de restituição e foi atendido.
Em outro caso, parecido, sugeri o pedido de restituição, mas nesse 2º caso foi negado (alegaram a falta de cadastramento no CPOM), o contribuinte recorreu ao judiciário e já ganhou em primeira instância, mas SP recorreu.


Att, Reinaldo Fonseca


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