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Credito de ICMS - Optante Pelos Simples Nacional

ALEXANDRE SILVA

Alexandre Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 12 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 23:13

Tenho uma empresa optante pelo simples que tem como atividade principal Comercio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessorios atualmente comprei mercadorias (roupas) em outro estado com alíquota de 7% de ICMS como faço para mim creditar do ICMS que será pago ?

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 08:49

Bom dia Alexandre,

De acordo com o Art. 23, Lei 123/06, As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não farão jus a credito do impostos ou contribuições.

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

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