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NF qdo devo tirar?

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 21:12

Srs (-as),

O que fazer na situação a seguir...


A empresa foi aberta ao público no dia 10/12, porém nessa data o sistema de cupom fiscal estava inativo, portanto sem expedir os cupons ficais, todavia em 22/12, foram confeccionados os talões de Notas Fiscais... aí, gostaria de tirar esssas dúvidas a seguir:

1] A partir de quando devo emitir as notas fiscais manuais?

2] Devo tirar as notas fiscais com datas retroativas, referentes as vendas do período de 10/12 à 22/10, ou só a partir de 22/12?

3] Caso não deva tirar as notas fiscais com datas retroativas, como proceder em relação às mercadorias vendidas, como demonstrar essas vendas?


Aguardo respostas!!


Sds

JOAO PAULO MACEDO FERNANDES

Joao Paulo Macedo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 21:21

Boa noite Robson,

O mais correto é vc emitir a nota a partir da emissão do cupom, mas como vc ainda não emitia cupom quando já tinha o bloco então vc poderia emitir a nota fiscal de venda normalmente. Em relação a data da emissão da nota essa deve ser feita a partir do dia do recebimento dos talões, mas nada impede que a data seja retroativa, o importatante é destacar a nota.

Atente para as operações corretas na hora da emissão da nota:

Se for a partir de cupom CFOP 5929 ou 6929, se não CFOP 5102 ou 6102.

Valeu.

Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 21:25

João Paulo,


Então, nada impede que tire as NFs manuais com datas retroativas?

As mercadorias (produtos) vieram (com NF de entrada) com CFOP 6102 (de uma franquia situada em S. Paulo), como proceder ?


Abraço!

Sds

JOAO PAULO MACEDO FERNANDES

Joao Paulo Macedo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 22:05

Robson,

A NF com o CFOP 6102 refere-se a uma compra para comercialização de outro Estado, logo sua entrada fiscal será com o CFOP 2102 e a respectiva saída com o CFOP 5102 dentro do Estado ou 6102 para fora do Estado, isso se a nota não for a partir de cupom fiscal.

Se a emissão da nota for a partir de cumpom vc usa o CFOP 5929 (dentro do Estado) ou CFOP 6929 (Fora do Estado).

Em relação a nota eu aconselho vc a fazê com data dentro mês para que não prejudique em nada a sua contabilidade ou adiminsitração física e fiscal de mercadorias.

Abraço.

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