Robson Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Srs (-as),
O que fazer na situação a seguir...
A empresa foi aberta ao público no dia 10/12, porém nessa data o sistema de cupom fiscal estava inativo, portanto sem expedir os cupons ficais, todavia em 22/12, foram confeccionados os talões de Notas Fiscais... aí, gostaria de tirar esssas dúvidas a seguir:
1] A partir de quando devo emitir as notas fiscais manuais?
2] Devo tirar as notas fiscais com datas retroativas, referentes as vendas do período de 10/12 à 22/10, ou só a partir de 22/12?
3] Caso não deva tirar as notas fiscais com datas retroativas, como proceder em relação às mercadorias vendidas, como demonstrar essas vendas?
Aguardo respostas!!
Sds