Flavio Ikemati Bonafe
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalConforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012, entrará em vigor na data 01/01/2013?
O programa da sefaz gratuito da sefaz está preparado para receber as novas inoformações?
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Flavio Ikemati Bonafe
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalConforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012, entrará em vigor na data 01/01/2013?
O programa da sefaz gratuito da sefaz está preparado para receber as novas inoformações?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosFlavio, boa tarde.
A última publicação com relação a utilização da alíquota de ICMS de 4% (importados) foram o Ajuste SINIEF 19 (determinação da alíquota conforme Resolução do Senado nº 13), o Ajuste SINIEF 20 (Altera a Convênio sem número ref. a Tabela da Origem da Mercadoria) e o Ajuste SINIEF 27 (Adia o preenchiemento da FCI).
Creio que o programa gratuito atende a esta nova regra.
Simone Coutinho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadebom dias aos amigos do forum. Estou com muitas duvidas sobre a aliquota de 4%, para empresas do simples nacional.
As dúvidas são:
1- A que se refere a resolução?
2- Nosso material de fabricação se enquadra na resolução: bolsas, Microhm ?
3- E o Itens de revenda multímetros, alicates amperímetros também se enquadra?
4- Para emissão de NF como classificar as notas fiscais conforme a ajuste SINIEF 20 tabela A ?
5- O Imposto de 4% nas operações interestaduais para mercadorias importadas, isso quer dizer que o produto ficará mais caro?
6- O nossos clientes estão solicitando relação de todos os produtos que comercializamos com as informações: NCM, se o material é importado e qual a origem do material conforme a tabela A do SINIEF 20.
Bom, a principio as dúvidas estão citadas acima, mas se tiver outras informações, por gentileza pode me informar, ok?
Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeCara Simone Coutinho.
1° Consulta ao AJUSTE SINIEF 19/2012 Clique Aqui
Respostas:
1- Refere as operações interestaduais com produtos importados, ou com conteúdo de importação superior a 40% que passam a utilizar a alíquota unificada de 4% de ICMS nas operações interestaduais com tais produtos.
2- Depende, vocês importação as bolsas ? Ou a matéria prima que vocês utilizam é importada ?
3- Sim, caso sejam produtos importados se enquadrando nas cláusulas abaixo do AJUSTE supracitado:
Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
4- Exato você irá utilizar os CST's informados no Ajuste 20/2012
5-Não necessariamente é mais questão comercial em relação ao preço.
6- Caso vocês trabalhem com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% deve-se fazer o levantamento e controle de tais produtos para atender a legislação vigente.
Existem alguns outros tópicos no fórum que podem lhe auxiliar caso ainda restem dúvidas:
Tópico 1
Tópico 2
Espero ter ajudado.
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