Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Um Optante pelo Simples Nacional de SP adquiriu mercadoria de SC que não é objeto de protocolo entre os estados, assim esta empresa vai calcular e recolher a Substituição Tributária.
A questão é que uma das mercadorias foi devolvida, tendo sido feita NF de devolução conforme regra o RICMS/SP.
Assim sendo, pergunto: O fato de ter devolvido este item da NF elimina a obrigação do cálculo da ST sobre este item ou deverá ser feito este cálculo de todos os itens, inclusive aquele que já foi devolvido?