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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:39

Peterson, boa tarde.

No artigo 144, anexo I do RICMS/SP menciona que é isenta a saída interna de carne e demais produtos comestiveis frescos, resfriados, etc...

Entende-se que a qualquer saída "interna" das mercadorias descritas estão isentas de ICMS. Desta forma, a saída do brinde é isenta para esta mercadoria.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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